Livro Branco sobre o mercado único de fundos de investimento

A Comissão definiu, neste Livro Branco, um conjunto de alterações específicas do quadro comunitário em vigor para os fundos de investimento (Directiva « OICVM »), a fim de simplificar o ambiente legislativo e operacional, propondo, ao mesmo tempo, aos investidores soluções de investimento atractivas e seguras.

ACTO

Livro Branco da Comissão, de 15 de Novembro de 2006, sobre o reforço do enquadramento que rege os fundos de investimento no mercado único [COM(2006) 686 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Directiva OICVM já não consegue apoiar o sector europeu dos fundos face à reestruturação deste para enfrentar os novos desafios da concorrência e satisfazer a evolução das necessidades dos investidores europeus.

Encorajar um sector europeu dos fundos mais eficaz

A Comissão propõe neste Livro Branco várias medidas de melhoramento da directiva em vigor:

Fazer do mercado único dos fundos uma realidade que beneficie também o investidor final

De modo a que o investidor final possa beneficiar de melhoramentos tangíveis, será necessário que o sector seja submetido a uma forte concorrência dentro do mercado interno. Para esse efeito, parecem ser necessárias duas medidas:

Fundos não harmonizados distribuídos aos pequenos investidores

Os fundos não harmonizados distribuídos aos pequenos investidores, que não fazem parte do âmbito de aplicação da legislação OICVM (por exemplo, os fundos imobiliários abertos), representam um sector cada vez mais importante. A Comissão levará a cabo uma análise sistemática das características em matéria de risco e de desempenho dos fundos em questão e avaliará se um quadro que favoreça a integração de um mercado único dos fundos não harmonizados distribuídos aos pequenos investidores constitui uma opção realista e necessária e, em caso afirmativo, em que condições.

A DMIF (es de en fr) atribui à empresa de investimento que assegura a distribuição a responsabilidade de apreciar, em função do perfil de cada cliente, se um determinado investimento está adaptado ou é adequado. A Comissão estudará os tipos de restrições à comercialização e à venda que deverão ser abolidos em benefício de um sistema que assente na responsabilidade das empresas de investimento, as quais devem vender produtos adaptados ao perfil dos clientes a que se destinam.

A Comissão e o CARMEVM (es de en fr) realizarão um inventário e uma análise sistemática dos obstáculos nacionais ao «investimento privado» em instrumentos financeiros por investidores institucionais e outras contrapartes elegíveis.

Contexto

Desde a adopção, em 1985, da Directiva OICVM, o mercado europeu dos fundos de investimento desenvolveu-se fortemente e o número de fundos continua a crescer. No final de 2005, existiam mais de 29 000 OICVM. Em 2005, o volume total de activos gerados por fundos de investimento na Europa aumentou, representando 59% do PIB da UE (5 milhares de milhões de euros).

Hoje em dia, os principais elementos da directiva de 1985 já não cumprem a sua função, dadas as alterações substanciais ocorridas nos últimos vinte anos.

A Comissão redigiu este Livro Branco, que tem por objectivo simplificar a Directiva 85/611/CEE, com base nas consultas e debates aprofundados, iniciados em 2004, com os consumidores, os agentes do sector e os decisores políticos, tendo em conta as respostas ao Livro Verde [COM(2005) 314 final] e três relatórios (DE) (EN) (FR) redigidos por grupos de especialistas ad hoc. A Comissão tenciona propor, no Outono de 2007, as alterações necessárias à directiva em vigor.

See also

Para mais informações, visite a página relativa à gestão de activos (DE) (EN) (FR).

Última modificação: 23.11.2006