Grupo de peritos sobre o tráfico de seres humanos

A presente decisão cria um grupo de peritos com o objectivo de fornecer à Comissão Europeia peritagens no domínio da prevenção e do combate ao tráfico de seres humanos.

ACTO

Decisão 2003/209/CE da Comissão, de 25 de Março de 2003, que cria um grupo consultivo denominado "Grupo de peritos sobre o tráfico de seres humanos".

SÍNTESE

O tráfico de seres humanos constitui uma grave violação dos direitos do Homem. Desde 1996, a União Europeia (UE) estabeleceu uma abordagem global e pluridisciplinar em matéria de luta contra este fenómeno, que inclui a adopção de vários instrumentos jurídicos como a Decisão-quadro 2002/629/JAI e uma série de programas, nomeadamente:

No âmbito do programa STOP II, a Comissão Europeia organizou, em Setembro de 2002, em colaboração com a Organização Internacional das Migrações (OIM) e o Parlamento Europeu, a Conferência Europeia sobre a Prevenção e a Luta contra o Tráfico de Seres Humanos - Desafio Global para o Século XXI.

O resultado final da Conferência é a Declaração de Bruxelas (pdf), que define o tráfico de seres humanos como «um fenómeno abominável e preocupante, que envolve a exploração sexual coerciva, a exploração do trabalho em condições próximas da escravatura, a exploração da mendicidade e da delinquência juvenil, bem como a servidão doméstica».

Nas recomendações constantes do seu anexo, a Declaração prevê a criação de um grupo de peritos com o objectivo de consolidar e de reforçar a validade e a eficácia das normas e das melhores práticas aplicadas no âmbito da política de luta contra o tráfico de seres humanos.

Disposições relativas ao grupo de peritos

O grupo de peritos assume a forma de um grupo consultivo, em conformidade com a prática actual noutros domínios. O objectivo consiste em fornecer peritagens à União Europeia, sob a forma de pareceres ou de relatórios, no domínio da prevenção e do combate ao tráfico de seres humanos. No prazo de nove meses a contar da sua criação, o grupo deve apresentar um relatório destinado a permitir à Comissão lançar novas iniciativas a nível europeu.

O grupo será composto por peritos no domínio do tráfico de seres humanos. Estes peritos deverão ter adquirido experiência em actividades desenvolvidas no seio de entidades empenhadas na luta contra o tráfico de seres humanos. Serão designados pela Comissão no termo de um processo que envolve todos os intervenientes em causa. As funções exercidas pelos peritos não serão remuneradas.

A fim de garantir uma composição equilibrada, o grupo de peritos terá vinte membros, dos quais sete das administrações dos Estados-Membros da UE, quatro das administrações dos países candidatos e nove das organizações intergovernamentais, internacionais e não governamentais activas a nível europeu e com experiência e conhecimentos comprovados na área do tráfico de seres humanos.

O mandato dos membros terá a duração de um ano renovável. A decisão de renovação é tomada em função dos resultados obtidos pelo grupo.

Actividades do grupo

Para cumprir a sua missão, o grupo de peritos pode criar grupos de trabalho ad hoc, compostos por 8 membros, no máximo.

O grupo de peritos apresentará os seus pareceres e relatórios à Comissão, que pode decidir publicá-los na Internet. Se o parecer ou o relatório for adoptado por unanimidade pelo grupo de peritos, este redigirá conclusões comuns.

Peritos suplementares

A decisão prevê a participação nos trabalhos do grupo de representantes oficiais dos Estados-Membros, dos países candidatos ou de países terceiros, bem como de organizações internacionais, intergovernamentais e não governamentais, a fim de iniciar um diálogo precoce entre o grupo de peritos e os Estados e organizações que deverão aplicar as medidas futuras que poderão inspirar-se nas recomendações do grupo.

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2003/209/CE

26.3.2003 - 16.10.2007

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JO L 79 de 26.3.2003

ACTOS RELACIONADOS

Decisão 2007/675/CE da Comissão, de 17 de Outubro de 2007, que cria o grupo de peritos sobre o tráfico de seres humanos [Jornal Oficial L 277 de 20.10.2007]. Esta decisão revoga a Decisão 2003/209/CE a partir de 17 de Outubro de 2007.

Última modificação: 17.03.2008