Integrar as questões ligadas à migração na política externa

1) OBJECTIVO

O documento define três objectivos: enquadrar o fenómeno migratório num contexto mais amplo, tendo em conta os factores que estão na origem das migrações internacionais, da situação específica das pessoas que têm necessidade de protecção e do impacto das migrações internacionais nos países em desenvolvimento; efectuar uma breve análise da política comunitária em matéria de imigração e da forma como o problema das migrações é integrado nos programas e políticas de cooperação externas da Comunidade; fornecer orientações para o desenvolvimento da política comunitária a fim de melhorar a gestão dos fluxos migratórios e, especialmente, a luta contra a migração clandestina.

2) ACTO

Comunicação da Comissão de 3.12.2002 ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Integrar as questões ligadas à migração nas relações da União Europeia com países terceiros [COM(2002) 703 final - Não publicado no Jornal Oficial].

3) SÍNTESE

O tema da migração constitui uma prioridade estratégica para a União Europeia (UE). A imigração não deve ser encarada apenas como um problema, mas também como um fenómeno positivo para o crescimento e o êxito, quer na União, quer nos países de origem.

Com base no Tratado de Amesterdão e nas prioridades formuladas pelo Conselho Europeu de Tampere, está a proceder-se à progressiva introdução de uma política comunitária em matéria de migrações e asilo. A comunicação integra-se nesta abordagem global e será acompanhada (Março de 2003) de uma outra comunicação da Comissão relativa às diferentes interacções entre a imigração, o emprego e as políticas sociais na União Europeia.

Tendo em conta o problema da imigração clandestina, o Conselho Europeu de Sevilha sublinhou o contributo que as políticas e instrumentos externos da União, especialmente a política de desenvolvimento, podem dar como resposta aos factores que estão na origem dos fluxos migratórios. Assim, o Conselho solicitou que a política em matéria de imigração seja integrada nas relações da União com os países terceiros. O Conselho Europeu solicitou, igualmente, um relatório sobre a eficácia dos recursos financeiros disponíveis a nível comunitário em matéria de repatriamento dos imigrantes e dos requerentes de asilo recusados, da gestão das fronteiras externas e dos projectos de asilo e de migração nos países terceiros.

Dividida em duas partes, a comunicação contém essas duas vertentes:

2. A integração das questões relacionadas com a migração na política externa da Comunidade deve concentrar-se nos quatro princípios fundamentais:

Migração e desenvolvimento

As migrações na Europa e no mundo

As causas das migrações

Os países de acolhimento e os refugiados

Os efeitos das migrações nos países em desenvolvimento

Política comunitária da migração: Através de duas comunicações gerais e de propostas legislativas mais específicas, a Comissão definiu as grandes vertentes de uma política comum da migração e do asilo, designadamente nos domínios seguintes:

Assistência aos países terceiros directamente relacionada com a gestão das migrações

A migração constitui um novo domínio de acção para os programas de cooperação e de desenvolvimento comunitários. A maioria dos programas da Comunidade relativos à migração serão executados no decorrer do período 2002-2004. As principais orientações regionais são as seguintes:

Ajuda de emergência e reabilitação: Cabe sublinhar a ligação essencial entre a ajuda de emergência, a reabilitação e o desenvolvimento (esdeenfr). Estão já em fase de execução ou de elaboração diversos programas de ajuda às populações desenraizadas (por exemplo, o CARDS).

As causas profundas da migração: Para que a política de desenvolvimento comunitária possa contribuir para tratar as causas profundas dos fluxos migratórios, deve ser dada ênfase à redução da pobreza na política comunitária de desenvolvimento. Neste contexto, os domínios prioritários da política de desenvolvimento da Comunidade são os seguintes:

Orientações

O diálogo político e a cláusula relativa aos fluxos migratórios. A relação entre a imigração e o desenvolvimento será sistematicamente tomada em consideração no contexto dos acordos de associação ou de cooperação entre a UE e os países terceiros. Este diálogo deverá abordar ainda outras questões, nomeadamente, as causas fundamentais da migração, a luta contra a imigração ilegal, a facilitação dos regressos, a melhor integração dos imigrantes em situação legal, a facilitação da "mobilidade dos cérebros", apoiando, simultaneamente, as pessoas que pretendem participar no desenvolvimento do seu país de origem, etc.

Os trabalhadores qualificados. Uma vez que a fuga de cérebros pode ter um impacto negativo nos países terceiros em desenvolvimento, é necessário procurar aumentar as ofertas de emprego locais que sejam aliciantes em termos financeiros (por exemplo, a Comunidade poderá oferecer a trabalhadores locais postos de trabalho actualmente ocupados por pessoal estrangeiro).

Os acordos de readmissão (esdeenfr). A Comunidade assinou um acordo de readmissão com Hong Kong, em Novembro de 2002, estando prevista a negociação de outros acordos. Estes acordos devem inscrever-se no quadro de um diálogo mais alargado sobre política, cooperação e programação face aos países terceiros. Este diálogo deve abranger os "meios de persuasão", ou seja, as medidas de incentivo (por exemplo, caso a caso, um melhor acesso ao mercado comunitário, preferências pautais, apoio suplementar ao desenvolvimento, uma política de vistos mais generosa e um aumento das quotas relativas aos trabalhadores migrantes dos países abrangidos), garantindo a cooperação dos países terceiros na negociação e na conclusão de acordos de readmissão com a Comunidade Europeia. Tendo em vista o reforço das capacidades institucionais e da assistência técnica, a Comunidade prevê um apoio específico à elaboração e aplicação dos acordos de readmissão pelos países terceiros.

A revisão intercalar. A revisão intercalar dos documentos referentes à estratégia nacional e regional (que deverá ter início em 2003) permite avaliar, país por país, em que medida será necessário conferir maior prioridade aos programas específicos relativos à migração. A Comunidade poderá, pois, reajustar os seus programas externos com vista a reforçar o papel das questões relacionadas com as migrações. No entanto, a questão da migração prende-se igualmente com outros aspectos das políticas comunitárias, em especial no domínio comercial após Doha, no do desenvolvimento sustentável após Joanesburgo, ou ainda no domínio da criminalidade e do terrorismo.

Parte II: Relatório sobre a eficácia dos recursos financeiros disponíveis a nível comunitário: Na segunda parte da comunicação, a Comissão avalia a eficácia dos recursos financeiros disponíveis a nível comunitário para procurar resolver os problemas das migrações. A Comissão constata que será necessária uma análise mais vasta, que deverá abranger não só todos os instrumentos financeiros já existentes, mas também os que estão previstos no quadro das políticas comuns de asilo e de imigração.

Embora os fundos destinados a este domínio tenham sido aumentados com regularidade, e consideravelmente, desde a criação das primeiras dotações para o asilo e a imigração, a próxima revisão das perspectivas financeiras tem de ser sujeita a um reajustamento que tenha em conta as necessidades decorrentes de políticas comuns concretas de imigração e asilo.

4) medidas de aplicação

5) trabalhos posteriores

Última modificação: 03.12.2007