Decisão que estabelece a criação da Eurojust

 

SÍNTESE DE:

Decisão do Conselho 2002/187/JAI relativa à definição da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

Composição, competências e tarefas da Eurojust

Dados pessoais

Relações com outros organismos

Para o exercício das suas funções, a Eurojust mantém relações estreitas com a Rede Judiciária Europeia. A Decisão de alteração 2009/426/JAI alargou estas relações para abranger a Europol, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira e o Centro de Informações da UE. Com a aprovação do Conselho, a Eurojust pode celebrar acordos para a troca de informação com países não pertencentes à UE, organismos internacionais e com a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), bem como coordenar a cooperação judiciária com países não pertencentes à UE.

Relatórios

O Conselho e o Parlamento Europeu são mantidos ao corrente das atividades da Eurojust e da situação atual respeitante ao crime na UE. No seu relatório anual ao Conselho, a Eurojust poderá apresentar propostas para a melhoria da cooperação judiciária em matéria penal.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL ESTA DECISÃO?

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão do Conselho 2002/187/JAI, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (JO L 63 de 6.3.2002, p. 1-13)

As sucessivas alterações da Decisão 2002/187/JAI foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTO RELACIONADO

Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), e que substitui e revoga a Decisão 2002/187/JAI do Conselho (JO L 295 de 21.11.2018, p. 138-183)

última atualização 17.04.2019