Esta decisão cria uma rede de pontos de contacto nacionais, um em cada país da União Europeia (UE), para melhorar a cooperação no combate ao genocídio (*), crimes contra a humanidade (*) e crimes de guerra (*).
A decisão entrou em vigor em 13 de junho de 2002.
Todos os países da UE ratificaram o Estatuto de Roma de 17 de julho de 1998 que cria o Tribunal Penal Internacional (TPI) para julgar processos que envolvam o genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.
No entanto, a investigação e a instauração e perseguição penal do genocídio, de crimes contra a humanidade e de crimes de guerra são, essencialmente, da responsabilidade das autoridades nacionais. Por esta razão, é necessária uma cooperação mais estreita entre as autoridades nacionais para garantir que estes crimes são combatidos com sucesso.
(*) Genocídio: atos praticados com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
(*) Crimes contra a humanidade: atos cometidos no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil.
(*) Crimes de guerra: atos cometidos que violam as leis e costumes aplicáveis em conflitos armados (por exemplo, as Convenções de Genebra). Exemplos destes crimes incluem maus tratos a prisioneiros de guerra, homicídio de reféns ou destruição deliberada de cidades, vilas ou aldeias.
Decisão 2002/494/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, que cria uma Rede Europeia de pontos de contacto relativa a pessoas responsáveis por genocídios, crimes contra a humanidade e crimes de guerra (JO L 167 de 26.6.2002, p. 1-2)
Decisão 2003/335/JAI do Conselho, de 8 de maio de 2003, relativa à investigação e instauração e perseguição penal de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra (JO L 118 de 14.5.2003, p. 12-14)
última atualização 26.11.2015