Equipas de investigação conjuntas

 

SÍNTESE DE:

Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho relativa às equipas de investigação conjuntas

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO-QUADRO?

A decisão-quadro estabelece regras relativas à criação e ao funcionamento de equipas de investigação conjuntas (EIC). A justificação é que determinados tipos de crimes na União Europeia (UE) podem ser investigados de forma mais eficaz por EIC criadas para um período de tempo fixo na sequência de um acordo celebrado entre países da UE.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO-QUADRO?

A partir de 20 de junho de 2002. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 1 de janeiro de 2003.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa às equipas de investigação conjuntas (JO L 162 de 20.6.2002, p. 1-3)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 2014/858/UE da Comissão, de 1 de dezembro de 2014, relativa à notificação, pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, da intenção de participar em atos da União no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa e que não são parte do acervo de Schengen (JO L 345 de 1.12.2014, p. 6-9)

última atualização 12.01.2017