Admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, formação ou voluntariado

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2004/114/CE — Condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

Esta diretiva pretende harmonizar a legislação dos países da União Europeia (UE) em matéria de condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos ou participação em intercâmbios de estudantes, formação não remunerada ou ações de voluntariado.

PONTOS-CHAVE

Condições de admissão

Validade e renovação das autorizações de residência

O período de validade das autorizações de residência varia consoante a categoria:

Direitos dos nacionais de países terceiros

A diretiva prevê que os estudantes do ensino superior possam exercer uma atividade económica por conta de outrem e estejam autorizados a exercer uma atividade económica por conta própria. Contudo, o país de acolhimento da UE pode restringir o acesso a atividades económicas no primeiro ano de residência.

Procedimento e transparência

Revogação

A partir de 24 de maio de 2018, a Diretiva (UE) 2016/801 revoga e substitui a Diretiva 2004/114/CE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 12 de janeiro de 2005. Os países da UE tiveram de a transpor para o direito nacional até 11 de janeiro de 2007.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2004/114/CE do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado (JO L 375 de 23.12.2004, p. 12-18)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair (JO L 132 de 21.5.2016, p. 21-57)

última atualização 15.09.2017