Rede judiciária europeia — Matéria civil e comercial

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2001/470/CE que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial (RJE-civil)

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

A decisão cria a rede judiciária europeia para melhorar a cooperação jurídica em matéria civil e comercial* entre os países da União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

A RJE-civil é uma estrutura informal e flexível que visa simplificar e reforçar a cooperação judiciária entre os países da UE. Facilita os contactos entre os diferentes tribunais nacionais através da rede de pontos de contacto nacionais.

As principais missões da RJE-civil são:

A RJE-civil é composta por pontos de contacto e entidades relevantes dos países da UE, especializadas em direito civil e comercial da UE, nomeadamente:

A Dinamarca não participa na RJE-civil.

Relativamente à organização, a RJE-civil exerce as suas atividades através de reuniões regulares dos pontos de contacto, sobretudo em Bruxelas. O secretariado da RJE-civil é gerido pela Comissão Europeia que assegura a ligação com os pontos de contacto em relação ao trabalho e às prioridades da rede.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A partir de 1 de dezembro de 2002.

CONTEXTO

* PRINCIPAIS TERMOS

Direito civil e comercial: leis que afetam os cidadãos e as empresas, excluindo o direito penal, o direito familiar, o direito das falências e o direito sucessório.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 2001/470/CE do Conselho, de 28 de maio de 2001, que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial (JO L 174 de 27.6.2001, p. 25-31)

As sucessivas alterações da Decisão 2001/470/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 02.08.2016