Programa de acção comunitária no domínio da política dos consumidores (2007-2013)

A União Europeia estabeleceu um quadro financeiro de 156,8 milhões de euros para apoiar a política dos consumidores no período compreendido entre 31 de Dezembro de 2006 e 31 de Dezembro de 2013. O referido quadro financiará 11 acções, a fim de assegurar um elevado nível de protecção aos consumidores e uma aplicação efectiva das normas existentes neste domínio.

ACTO

Decisão n.º 1926/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um programa de acção comunitária no domínio da política dos consumidores (2007-2013).

SÍNTESE

A presente decisão institui o programa de acção comunitária para a política dos consumidores (2007-2013), assim como a sua dotação financeira, que se eleva a 156,8 milhões de euros para os 27 Estados-Membros da UE.

O programa de acção relativo a 2007-2013 vem substituir o anterior programa relativo a 2004-2007.

Tem o propósito de completar, apoiar e acompanhar as políticas dos Estados-Membros, bem como contribuir para a protecção da saúde, da segurança e dos interesses económicos e jurídicos dos consumidores, para além de promover o direito destes à informação, à educação e à organização da defesa dos seus interesses.

Para atingir esta finalidade, prevê-se a realização de dois objectivos:

Definem-se onze acções para a realização destes dois objectivos, designadamente, para o primeiro: a recolha, o intercâmbio e a análise de dados e informação, assim como a preparação de instrumentos de avaliação; a aquisição de competência específica no domínio técnico e jurídico, o que inclui estudos, seminários e conferências, e a contribuição para o funcionamento das organizações europeias de consumidores.

Quanto ao segundo objectivo, as acções destinam-se a assegurar a aplicação efectiva da legislação comunitária através de iniciativas de coordenação do controlo dessa aplicação e de cooperação entre as autoridades nacionais, o acompanhamento e a avaliação da segurança dos produtos não alimentares e dos serviços, iniciativas em matéria de informação, aconselhamento e vias de recurso, bem como acções em matéria de educação do consumidor.

Contribuições financeiras

Os beneficiários das contribuições financeiras são organismos públicos ou privados sem fins lucrativos, designados, através de um procedimento transparente, pelo Estado-Membro ou pela autoridade competente em causa.

Em conformidade com os casos definidos no artigo 4.º da Decisão 1926/2006/CE [JO L 404 de 30 de Dezembro de 2006], estes beneficiários podem ser estabelecimentos de ensino superior, estudantes ou docentes, funcionários das instâncias responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor, assim como organizações europeias de consumidores.

Programa de trabalho anual

O programa relativo a 2007-2013 desenvolve-se com base num programa de trabalho anual elaborado pela Comissão e aprovado pelos Estados-Membros no âmbito do Comité Financeiro do Programa «Consumidores» (CFPC), em conformidade com o artigo 10.º da decisão. Os 27 Estados-Membros são membros do referido comité. Os países da EFTA/do EEE (Islândia, Noruega e Liechtenstein) contribuem financeiramente para o programa e participam nas reuniões do comité, mas não participam na votação do programa anual.

A Comissão procederá à avaliação do programa três anos após a data de início da sua aplicação, ou seja, no princípio de 2010, bem como no seu termo, em 2013.

Para mais informações sobre o programa de acção comunitária no domínio da política dos consumidores (2007-2013), poderá consultar-se a página da Direcção-Geral da Saúde e da Defesa do Consumidor (EN) (FR).

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1926/2006/CE

31.12.2006-31.12.2013

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JO L 404 de 30.12.2006

Última modificação: 28.03.2007