Livro Verde sobre a defesa do consumidor na União Europeia

1) OBJECTIVO

Analisar as eventuais futuras orientações de defesa do consumidor na União Europeia, suscitando um debate com as partes interessadas. O Livro verde examina ainda os diferentes obstáculos à realização do mercado interno neste domínio, a questão da defesa do consumidor e as soluções a adoptar para uma harmonização da regulamentação comunitária. Por outro lado, o Livro verde considera as diferentes opções para melhorar a cooperação entre as autoridades públicas responsáveis pela aplicação prática da defesa do consumidor.

2) ACTO

Livro Verde sobre a defesa do consumidor na União Europeia, de 2 de Outubro de 2001 [COM (2001) 531 final - Não publicado no Jornal Oficial].

3) SÍNTESE

Protecção no mercado interno

O principal problema para garantir a defesa dos consumidores no mercado interno reside no facto de existirem diferentes legislações nacionais relativas às práticas comerciais entre empresas e consumidores. Neste momento, nem uns nem outros aproveitam todo o potencial do mercado interno, reforçado desde a chegada do euro no domínio do comércio electrónico (comércio de tipo B2C, "business-to-consumer").

As empresas que pretendem oferecer aos consumidores a possibilidade do comércio electrónico, encontram-se perante uma incerteza jurídica desencorajante, que limita a eficácia do mercado interno. Este problema prejudica igualmente os consumidores, limitando-lhes o acesso a diferentes produtos e uma escolha mais vantajosa.

O Livro Verde, no seguimento de uma análise dos serviços competentes, refere que as disposições comunitárias de defesa dos consumidores não conseguem adaptar-se ao desenvolvimento natural do mercado e das novas práticas comerciais. A solução perspectivada defende uma simplificação das regras nacionais e uma garantia mais eficaz da defesa dos consumidores. A simplificação das disposições também pode integrar a harmonização da legislação comunitária neste domínio. Além disso, o Livro Verde pretende identificar os principais domínios desta harmonização.

Orientação futura

A simplificação das regras em vigor e a desregulamentação, sempre que sejam possíveis, constituem um auxílio tanto para os consumidores como para as empresas. Estas últimas aumentarão a sua competitividade reduzindo as suas despesas e os consumidores beneficiarão de uma maior escolha de produtos a preços mais baixos.

Esta simplificação pode ser obtida de duas maneiras: a adopção de uma série de novas directivas ou a de uma directiva-quadro completada por directivas específicas. De acordo com o Livro Verde, a realização desta directiva-quadro pode ser feita através de diferentes formas, onde se incluem as práticas comerciais de tipo electrónico entre empresas e particulares.

Directiva-quadro

A escolha de uma directiva-quadro apresenta mais vantagens, porque permite simplificar as regras em vigor aplicáveis em toda a União Europeia (UE). Refira-se ainda que a sua negociação é mais fácil do que a relativa a uma série de directivas, permitindo a participação das partes interessadas no processo regulamentar.

Além disso, a directiva quadro tornar-se-ia mais eficaz em combinação com a actual auto-regulação em cada Estado-Membro. Contudo, não sendo esta ainda plenamente efectiva, impõe-se um reforço do ponto de vista jurídico, designadamente através de compromissos voluntários das empresas em relação aos consumidores.

Tal pressupõe um reforço da auto-regulação através dos compromissos das empresas quanto aos códigos de auto-regulação ou códigos de boas práticas. Esta auto-regulação não se referiria aos domínios da saúde e segurança, nem das questões relativas à política social, como o horário de abertura do comércio.

A directiva-quadro em análise pode inspirar-se em modelos jurídicos que dispõem as práticas comerciais leais ou sobre o conceito das práticas enganadoras e ilusórias. O primeiro caso implicará a obrigação de as empresas não se entregarem a práticas comerciais desleais. No segundo caso, a directiva terá um âmbito de aplicação mais restrito, provavelmente deverá ser completada com novas regulamentações comunitárias de carácter especial.

Fragmentação das normas comunitárias

Um dos objectivos principais do Livro Verde é a harmonização ou a simplificação em matéria de defesa dos consumidores, incluindo quase 20 directivas comunitárias, além da jurisprudência ao nível da UE e das diferentes normas dos Estados-Membros.

As 4 principais directivas, de carácter geral, referem-se à publicidade enganosa (Directiva 84/450/CEE do Conselho, de 10 de Setembro de 1984), alterada pela Directiva sobre a publicidade comparativa (Directiva 97/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Outubro de 1997); a Directiva sobre as cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (es de en fr) (Directiva 93/13/CEE, de 5 de Abril de 1993) e a Directiva relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (Directiva 1999/44/CE do Parlamento e do Conselho, de 25 Maio de 1999).

4) medidas de aplicação

Não se aplica.

5) trabalhos posteriores

No seguimento do Livro Verde, a Comissão iniciou uma consulta pública sobre a defesa dos consumidores na União Europeia, consulta que foi concluída em 15 de Janeiro de 2002. Os resultados foram incluídos na Comunicação da Comissão - Seguimento do Livro Verde sobre a defesa dos consumidores na União Europeia de 11.06.2002 [COM (2002) 289 final] e foram tomados em consideração no novo Plano de Acção sobre a defesa do Consumidor 2002-2006.

Última modificação: 28.04.2006