Garantias dos produtos para os consumidores

Os profissionais que vendem bens de consumo na União Europeia (UE) são obrigados a encontrar uma solução para os defeitos existentes aquando da entrega e que se manifestem no prazo de dois anos a contar desse momento. As regras da UE garantem aos consumidores um nível mínimo de proteção, especialmente se os bens não satisfizerem os requisitos prometidos.

ATO

Diretiva 99/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas

SÍNTESE

Os profissionais que vendem bens de consumo na União Europeia (UE) são obrigados a encontrar uma solução para os defeitos existentes aquando da entrega e que se manifestem no prazo de dois anos a contar desse momento. As regras da UE garantem aos consumidores um nível mínimo de proteção, especialmente se os bens não satisfizerem os requisitos prometidos.

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva harmoniza as partes do direito dos contratos do consumidor no domínio da venda de bens que dizem respeito às garantias legais* e, em menor escala, às garantias comerciais*.

PONTOS-CHAVE

PRINCIPAIS TERMOS

* Garantia legal: a proteção jurídica de que o consumidor beneficia quando adquire bens que se prove serem defeituosos. Esta medida não depende das condições previstas no contrato.

* Garantia comercial: a intenção da pessoa que oferece a garantia (muitas vezes o produtor) de assumir responsabilidade pessoal por certos defeitos, por um determinado período de tempo.

Para mais informações, consulte a página sobre vendas e garantias no sítiowebda Comissão Europeia.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 99/44/CE

7.7.1999

1.1.2002

JO L 171 de 7.7.1999, p. 12-16

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2011/83/UE

12.12.2011

13.12.2013

JO L 304 de 22.11.2011, p. 64-88

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor («regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor») (JO L 364 de 9.12.2004, p. 1-11)

Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 304 de 22.11.2011, p. 64-88)

Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos (JO L 210 de 7.8.1985, p. 29-33)

última atualização 09.09.2015