Viagens organizadas (até 2018)

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 90/314/CEE relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Uma viagem organizada consiste na combinação de, pelo menos, dois tipos de serviços de viagens diferentes (transporte, alojamento ou outros serviços turísticos) que satisfaçam as duas condições seguintes:

Informação ao consumidor

Alterações ao contrato

Cancelamento ou faltas verificadas na execução do contrato

Novas regras a partir de julho de 2018

A Diretiva 90/314/CEE será revogada e substituída pela Diretiva (UE) 2015/2302 a partir de 1 de julho de 2018. A nova diretiva alargará o âmbito da proteção concedida para além do pacote tradicional de férias organizadas pelos operadores turísticos. Protegerá os consumidores que reservam outras formas de viagem combinada, p. ex. a combinação, num sítio Web, de um voo, com o hotel ou o aluguer de veículos.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 18 de junho de 1990. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 1992.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Força maior: uma circunstância que não pode ser prevista ou que, se prevista, é demasiado intensa para ser controlada; ou seja, não pode ser evitada apesar de todas as diligências feitas, como é o caso de uma catástrofe natural.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados (JO L 158 de 23.6.1990, p. 59-64)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149 de 11.6.2005, p. 22-39)

Diretiva (UE) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos, que altera o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 e a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 90/314/CEE do Conselho (JO L 326 de 11.12.2015, p. 1-33)

última atualização 27.03.2017