O sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2006/112/CE — O sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva reformula e revoga a sexta diretiva relativa ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), para clarificar a atual legislação da União Europeia (UE) em matéria de IVA.

PONTOS-CHAVE

O IVA é aplicado a todas as operações realizadas na UE a pagamento por um sujeito passivo, isto é, um indivíduo ou empresa que entregue bens ou preste serviços no exercício da sua atividade. As importações efetuadas por qualquer pessoa também estão sujeitas a IVA.

As operações tributáveis incluem as entregas de bens ou prestações de serviços na UE, as aquisições de bens entre os Estados-Membros da UE (bens fornecidos e expedidos ou transportados por uma empresa localizada num Estado-Membro para uma empresa localizada noutro) e as importações de bens de países não pertencentes à UE para a UE.

Foram efetuadas diversas alterações à Diretiva 2006/112/CE, nomeadamente certas alterações devido à pandemia de COVID-19.

Reforma do sistema de IVA

No âmbito da reforma proposta pela Comissão no plano de ação sobre o IVA de 2016, a Diretiva (UE) 2022/542 altera a Diretiva 2006/112/CE:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A Diretiva 2006/112/CE é aplicável desde 1 de janeiro de 2007 e teve de ser transposta para o direito dos Estados-Membros até 1 de janeiro de 2008.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347 de 11.12.2006, p. 1-118).

As sucessivas alterações da Diretiva 2006/112/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2020/285 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que respeita ao regime especial das pequenas empresas e o Regulamento (UE) n.o 904/2010 no que respeita à cooperação administrativa e à troca de informações para efeitos do controlo da correta aplicação do regime especial das pequenas empresas (JO L 62 de 2.3.2020, p. 13-23).

Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento (JO L 62 de 2.3.2020, p. 7-12).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu relativa a um plano de ação sobre o IVA — Rumo a um espaço único do IVA na UE — Chegou o momento de decidir [COM(2016) 148 final de 7 de abril de 2016].

Regulamento (UE) n.o 904/2010 do Conselho, de 7 de outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 268 de 12.10.2010, p. 1-18).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2009/132/CE do Conselho, de 19 de outubro de 2009, que determina o âmbito de aplicação das alíneas b) e c) do artigo 143.o da Diretiva 2006/112/CE, no que diz respeito à isenção do imposto sobre o valor acrescentado de certas importações definitivas de bens (JO L 292 de 10.11.2009, p. 5-30).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2008/9/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, que define as modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado previsto na Diretiva 2006/112/CE a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado-Membro (JO L 44 de 20.2.2008, p. 23-28).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2007/74/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativa à isenção do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais de consumo cobrados sobre as mercadorias importadas por viajantes provenientes de países terceiros (JO L 346 de 29.12.2007, p. 6-12).

Diretiva 2006/79/CE do Conselho, de 5 de outubro de 2006, relativa às isenções fiscais aplicáveis na importação de mercadorias objeto de pequenas remessas sem caráter comercial provenientes de países terceiros (versão codificada) (JO L 286 de 17.10.2006, p. 15-18).

última atualização 26.04.2022