Normas da UE para a tributação do álcool

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 92/83/CEE — Estruturas harmonizadas dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas

Diretiva (UE) 2020/1151 que altera a Diretiva 92/83/CEE

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A Diretiva 92/83/CEE estabelece regras da União Europeia (UE) sobre:

A Diretiva (UE) 2020/1151 modificativa foi adotada com vista a:

PONTOS-CHAVE

Cerveja

De acordo com a Diretiva 92/83/CEE

No que diz respeito à cerveja edulcorada ou aromatizada, a Diretiva (UE) 2020/1151 modificativa estabelece uma abordagem harmonizada para a medição do grau Plato. Pretende-se com isso assegurar que os ingredientes da cerveja adicionados após a fermentação são tidos em conta na medição do grau Plato. A diretiva modificativa permite aos países da UE que, até 29 de julho de 2020, não tinham em conta os ingredientes da cerveja adicionados após a fermentação ao medirem o grau Plato continuem a utilizar a metodologia atualmente aplicada durante um período de transição até 31 de dezembro de 2030.

Vinho, outras bebidas fermentadas e produtos intermédios

Relativamente a estes produtos, a Diretiva 92/83/CEE estabelece as seguintes regras:

A Diretiva (UE) 2020/1151 modificativa permite que:

Bebidas espirituosas

A Diretiva 92/83/CEE estabelece as principais regras seguintes:

No que diz respeito às bebidas espirituosas, a Diretiva (UE) 2020/1151 alterou as regras permitindo que determinados países da UE apliquem uma taxa reduzida ao etanol produzido por destilarias de produtores de frutos a partir, por exemplo, de maçãs, peras, bagaço de uva e frutos de baga.

Isenções

Desde que os países da UE estabeleçam condições que assegurem a aplicação correta e direta das isenções e evitem qualquer tipo de fraude, evasão ou utilização indevida, a Diretiva 92/83/CEE permite a isenção do pagamento do imposto especial sobre o consumo para os produtos:

A partir de 1 de janeiro de 2022, a Diretiva (UE) 2020/1151:

Introdução de um novo sistema comum de certificação para os pequenos produtores independentes de todos os tipos de álcool e de bebidas alcoólicas

A Diretiva modificativa (UE) 2020/1151:

Lista de impostos especiais de consumo

A Comissão Europeia publica uma lista completa das taxas do imposto especial de consumo em vigor na UE, duas vezes por ano.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DIRETIVAS?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Graus Plato: o número de graus Plato mede a percentagem em peso do extrato original por 100 gramas de cerveja. Este valor é calculado a partir do extrato real e do álcool contido no produto acabado.
Álcool desnaturado: álcool etílico tornado impróprio para beber devido à adição de um ou mais produtos químicos no mesmo.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (JO L 316 de 31.10.1992, p. 21-27).

As sucessivas alterações da Diretiva 92/83/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Diretiva (UE) 2020/1151 do Conselho, de 29 de julho de 2020, que altera a Diretiva 92/83/CEE relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (JO L 256 de 5.8.2020, p. 1-10).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares (JO L 183 de 12.7.2002, p. 51-57).

Consulte a versão consolidada.

Diretiva 92/84/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (JO L 316 de 31.10.1992, p. 29-31).

última atualização 15.10.2020