Capital Europeia da Cultura
A designação da "Capital Europeia da Cultura" contribui para valorizar a riqueza, a diversidade e as características comuns das culturas europeias e permite um melhor conhecimento mútuo entre os cidadãos da União Europeia.
ACTO
Decisão 1419/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa à criação de uma iniciativa comunitária de apoio à manifestação "Capital Europeia da Cultura" para os anos de 2005 a 2019 [Ver Actos Modificativos].
SÍNTESE
Segundo a decisão, a designação da "Capital Europeia da Cultura" será feita, a partir de 2005, de acordo com as seguintes modalidades (artigo 2º):
A partir de 2009, a designação da Capital Europeia da Cultura terá em conta o alargamento da União Europeia a 25 Estados-Membros, seguindo a lista constante do anexo I da Decisão n.º 649/2005/CE. A ordem cronológica pode ser alterada por comum acordo entre os Estados-Membros em causa.
O "dossier" de candidatura deve comportar um projecto cultural europeu, com um tema específico de dimensão europeia e, principalmente, assente na cooperação cultural, em conformidade com os objectivos e as acções previstos no artigo 151º (antigo artigo 128º) do Tratado. Este projecto poderá ser realizado em associação com outras cidades europeias. O dossier deve indicar especificamente de que modo, no âmbito do tema proposto, a cidade europeia candidata tenciona (artigo 3º):
Podem participar na presente iniciativa os países terceiros europeus. Qualquer um desses países pode indicar uma cidade como "Capital Europeia da Cultura", devendo notificar o Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão e o Comité das Regiões dessa candidatura. O Conselho, deliberando com base numa recomendação da Comissão, designará, por unanimidade e oficialmente, uma dessas cidades como "Capital Europeia da Cultura" para cada ano, tendo em conta que é desejável um período de preparação de quatro anos (artigo 4º).
Cada cidade organizará um programa de manifestações culturais que valorizem a sua cultura e o seu património cultural próprios, bem como o seu lugar no património cultural comum, e associem agentes culturais de outros países europeus, com o fim de estabelecer uma cooperação duradoura (artigo 5º).
A Comissão elaborará todos os anos um relatório de avaliação dos resultados da manifestação do ano anterior, o qual será apresentado ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité das Regiões.
A Comissão poderá ainda apresentar as propostas de revisão da presente decisão que considerar necessárias para o funcionamento harmonioso da acção.
A União Europeia poderá conceder uma contribuição financeira à "Capital Europeia da Cultura" através do seu programa-quadro "Cultura 2000", apoiando algumas manifestações de dimensão europeia previstas no programa das festividades.
Referências
Acto |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão n.º 1419/1999/CE |
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JO L 166 de 01.07.1999 |
Acto(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão n.° 649/2005/CE |
26.05.2005 |
- |
JO L 117 de 04.05.2005 |
ACTOS RELACIONADOS
Decisão n.º 2005/815/CE do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, relativa à manifestação Capital Europeia da Cultura para o ano de 2009 [Jornal Oficial L 305 de 24.11.2005]. O Conselho designou duas cidades como capitais europeias da cultura para 2009: Linz (Áustria) e Vilnius (Lituânia).
Decisão 2004/659/CE do Concelho, de 27 de Maio de 2004, relativa à designação da Capital Europeia da Cultura para o ano de 2008 [Jornal Oficial L 301 de 28.09.2004].
O Conselho designou duas cidades como capitais europeias da cultura para 2008: Liverpool (Reino Unido) e Stavanger (Noruega).
Decisão 2004/654/CE do Conselho, de 27 de Maio de 2004, relativa à designação da Capital Europeia da Cultura para o ano de 2007 [Jornal Oficial L 299 de 24.09.2004]. O Conselho designou duas cidades como capitais europeias da cultura para 2007: Luxemburgo e Sibiu (Roménia).
Decisão 2003/399/CE do Conselho, de 6 de Maio de 2003, relativa à designação da Capital Europeia da Cultura 2006 [Jornal Oficial L 139 de 06.06.2003]. A cidade grega de Patras é designada Capital Europeia da Cultura 2006.
Decisão do Conselho, de 7 de Maio de 2002, relativa à designação da Capital Europeia da Cultura 2005 [Jornal Oficial C 124 de 25.05.2002]. A cidade de Cork é designada Capital Europeia da Cultura 2005.
Decisão do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, relativa à designação por parte do Conselho dos membros do júri no quadro da acção comunitária «Capital Europeia da Cultura» [Jornal Oficial C 9 de 13.01.2000]. A partir de 2000, a Comissão convoca anualmente um júri que elabora um relatório sobre as candidaturas apresentadas, em função dos objectivos e características da presente acção. O júri é composto por altas individualidades independentes, especializadas no sector cultural. O júri transmite o seu relatório à Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho. O Parlamento Europeu pode transmitir um parecer à Comissão sobre as candidaturas dentro de um prazo de três meses a contar da recepção do relatório.
Última modificação: 10.01.2006