Redução das emissões de gases com efeito de estufa não abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão

A Comissão propõe limitar as emissões de gases com efeito de estufa não abrangidas pelo regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa. Esta proposta tem em conta as possibilidades de redução de cada Estado-Membro, a possibilidade de utilizar licenças de emissão de outros e a eventual celebração de um futuro acordo internacional em matéria de redução dos gases com efeito de estufa.

PROPOSTA

Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Janeiro de 2008, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020.

SÍNTESE

Esta proposta tem por objectivo organizar a redução das emissões de gases com efeito de estufa dos Estados-Membros provenientes de fontes não abrangidas pelo regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa previsto na Directiva 2003/87/CE.

A proposta define, para 2020 e para cada Estado-Membro, limites de emissão dos gases com efeito de estufa provenientes de fontes não abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão. Estes limites de emissão são fixados em relação aos níveis de 2005 e têm em conta os PIB por habitante e as perspectivas de crescimento dos Estados-Membros, de modo a que a contribuição de cada Estado seja o mais equitativa possível.

Em 2013, as emissões destes gases com efeito de estufa não devem ultrapassar a média das emissões produzidas durante os anos de 2008, 2009 e 2010.

Entre 2013 e 2019, cada Estado-Membro pode transferir do ano seguinte para o ano em curso até 2% do limite de emissões de gases fixado, a fim de lhe permitir atingir o seu objectivo. Em caso de obtenção de reduções mais importantes que o limite fixado, cada Estado-Membro pode também transferir para o ano seguinte o montante dessa redução suplementar.

Para cumprimento das suas obrigações, os Estados-Membros podem utilizar licenças de emissão resultantes de determinados projectos de redução de emissões de gases com efeito de estufa aceites por todos os Estados-Membros e realizados nomeadamente em países menos avançados (3% por ano para cada país).

Os Estados-Membros devem declarar as suas emissões de gases com efeito de estufa provenientes de fontes não abrangidas pela Directiva 2003/87/CE nos relatórios anuais que elaboram em conformidade com a decisão relativa à vigilância das emissões de gases com efeito de estufa, permitindo assim avaliar os progressos realizados na concretização dos objectivos fixados na proposta.

Caso seja concluído um acordo internacional em matéria de alterações climáticas que imponha reduções superiores às da proposta, a Comissão proporá ajustamentos do limite de emissões de cada Estado-Membro e a utilização das licenças de emissão resultantes de actividades de projectos em países terceiros que tenham ratificado esse acordo.

Em caso de alargamento do âmbito de aplicação do regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa previsto na Directiva 2003/87/CE, os limites de emissão previstos nesta proposta serão adaptados em conformidade.

A Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação da decisão proposta até 31 de Outubro de 2016.

Contexto

Esta proposta faz parte do pacote "Energia e Alterações Climáticas" apresentado pela Comissão no início de 2008.

Referências e procedimento

Proposta

Jornal Oficial

Procedimento

COM(2008) 17

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COD/2008/0014

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão de 23 de Janeiro 2008 intitulada "Duas vezes 20 até 2020 - As alterações climáticas, uma oportunidade para a Europa" [COM(2008) 30 final - não publicada no Jornal Oficial].

Em Janeiro de 2008, a Comissão adoptou uma série de medidas coerentes e globais com vista à realização dos objectivos para 2020 fixados pela UE na Primavera de 2007 em matéria de alterações climáticas e energias renováveis.

Última modificação: 22.05.2008