Estratégia sobre as alterações climáticas até 2020 e posteriormente

Após ter recordado os custos e benefícios ligados à luta contra as alterações climáticas, a Comissão preconiza diversas medidas destinadas a limitar o aquecimento do planeta a 2 °C. Algumas destas medidas são aplicáveis à União Europeia (objectivo vinculativo de redução das emissões de gases com efeito de estufa, adopção de medidas energéticas, etc.) e outras têm um alcance internacional (por exemplo, a negociação de um acordo internacional).

ACTO

Comunicação da Comissão, de 10 de Janeiro de 2007, intitulada: “Limitação das alterações climáticas globais a 2 graus Celsius – Trajectória até 2020 e para além desta data” [COM(2007) 2 final – Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Factos científicos irrefutáveis demonstram a necessidade de intervir urgentemente para lutar contra as alterações climáticas: as investigações recentes confirmaram a realidade das alterações climáticas e certos sinais indicam que esta evolução se acelera. As análises de impacto começam a calcular de maneira precisa os custos da inacção ou da continuação das políticas actuais.

Em 2005, a Comissão lançou as bases da estratégia da União Europeia (UE) da luta contra as alterações climáticas. Na presente comunicação, propõe acções mais concretas para limitar os efeitos das alterações climáticas e reduzir a probabilidade de perturbações maciças e irreversíveis a nível planetário. Estas medidas a curto e médio prazo dizem respeito tanto aos países desenvolvidos (UE e os outros países industrializados) como aos países em vias de desenvolvimento.

A UE e os Estados-Membros confirmaram o objectivo da UE de limitar a 2° Celsius o aumento médio da temperatura à escala do planeta em relação ao nível pré-industrial, limiar para além do qual os impactos das alterações climáticas aumentam dramaticamente. As investigações mostram que a estabilização da concentração de gases com efeito de estufa a 450 ppmv (parte por milhões de volume – equivalente CO2) reduziria a probabilidade de atingir o objectivo de 2° Celsius a uma possibilidade em duas (em relação a uma possibilidade em seis em caso de uma concentração com valores de 550 ppmv, e de uma possibilidade em dezasseis para uma concentração de 650 ppmv).

Custos e benefícios das futuras escolhas políticas

As investigações efectuadas recentemente, nomeadamente o estudo PESETA – estudo em curso sob a égide do Centro Comum de Investigação – ou o relatório Stern, assinalam os custos pesados, do ponto de vista económico e social, no caso de a acção de luta contra as alterações climáticas ser insuficiente. O relatório Stern avalia este custo a um valor que se situa entre 5 e 20 % do PIB mundial.

O aumento da mortalidade e da morbilidade (doenças) ligadas às variações de temperatura, os danos causados pelas inundações mais frequentes e a elevação do nível do mar, o aumento da desertificação nos países do Sul e a diminuição das reservas de água doce demonstram a variedade das consequências nefastas ligadas às alterações climáticas para as populações, os ecossistemas e os recursos, assim como para as infra-estruturas e a qualidade de vida. O estudo PESETA incide, em especial, no impacto na Europa nos domínios da agricultura, da saúde humana, do turismo, das bacias hidrográficas e das costas.

Segundo a análise de impacto efectuada pela Comissão, os investimentos necessários para a manutenção da concentração de gases com efeito de estufa a 450 ppmv custariam cerca de 0,5 % do PIB mundial, para o período 2013-2030. O crescimento do PIB mundial diminuiria apenas de 0,19 % por ano até 2030, o que representa unicamente uma pequena fracção da taxa de crescimento anual prevista do PIB (2,8 %). A Comissão sublinha ainda que o custo global necessário é sobrestimado, uma vez que não tem em conta as repercussões positivas ligadas à luta contra as alterações climáticas.

Com efeito, uma acção adequada no domínio das alterações climáticas seria fonte de benefícios consideráveis, incluindo em termos dos danos que seriam evitados. Deste modo, a redução da utilização das fontes de energia fósseis (petróleo e gases, em especial) permitirá diminuir os custos ligados à importação destes recursos e reforçará significativamente a segurança dos aprovisionamentos energéticos. Analogamente, a redução das emissões de CO2 contribuirá para melhorar a qualidade do ar, obtendo-se assim enormes benefícios no plano da saúde. Além disso, a maior parte dos estudos mostra que a política de luta contra as alterações climáticas terá repercussões positivas sobre o emprego, por exemplo no domínio das energias renováveis ou das tecnologias de ponta.

As repercussões positivas ligadas à luta contra as alterações climáticas não se limitarão unicamente às fronteiras europeias. É possível prever também benefícios similares noutros países, particularmente no que diz respeito à segurança dos aprovisionamentos energéticos e à qualidade do ar, caso estes adoptem medidas similares às adoptadas na Europa.

Acção ao nível da UE

A UE já provou, pela sua acção interna, que era possível reduzir as emissões de gases com efeito de estufa sem comprometer o crescimento económico. A Comissão sublinha o facto de ser possível ainda realizar importantes reduções de emissões, e relembra o compromisso que a UE assumiu de prosseguir e aprofundar as medidas adoptadas, bem como de tomar novas medidas.

A Comissão propõe que a UE adopte objectivos de redução das emissões de gás com efeito de estufa. Propõe que a UE promova, no contexto de negociações internacionais, o objectivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa dos países desenvolvidos, até 2020, de 30 % relativamente aos níveis de 1990. Até à celebração de um acordo internacional, e sem prejuízo da sua posição nas negociações internacionais, a UE deverá, desde já, assumir de forma autónoma o compromisso firme de alcançar, até 2020, uma redução de, pelo menos, 20 % das emissões de gases com efeito de estufa. Aquando do Conselho Europeu de Março de 2007, os Estados-Membros comprometeram-se também firmemente em favor destes objectivos.

De acordo com a análise estratégica da energia da UE, a Comissão propõe as seguintes medidas energéticas:

A Comissão considera que é necessário proceder ao reforço do regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (SCEQE), nomeadamente através das medidas seguintes:

A fim de reduzir as emissões do sector dos transportes, a Comissão solicita ao Conselho e ao Parlamento, se for caso disso, a adopção de propostas relativas à inclusão dos transportes aéreos no SCEQE e à tributação dos automóveis de passageiros em função das respectivas emissões de CO2. Está igualmente prevista a redução das emissões de CO2 dos automóveis, especificamente para alcançar o objectivo de 120 gramas de CO2 por quilómetro (g CO2/km). A Comissão sublinha além disso a necessidade de reforçar a acção ao nível dos consumidores e de reduzir as emissões produzidas pelo transporte rodoviário de mercadorias e o transporte marítimo, bem como os biocombustíveis.

Além disso, a Comissão propõe a redução das emissões de CO2 em outros sectores, por exemplo graças ao melhoramento da eficiência energética dos edifícios comerciais e residenciais. Recomenda igualmente a redução dos outros gases, especialmente graças à aplicação e ao reforço das medidas no domínio da agricultura e das florestas, à fixação de limites para as emissões de metano pelas indústrias e motores a gás ou à inclusão destas fontes de emissão no SCEQE, a medidas mais rigorosas relativas aos gases com efeito de estufa fluorados, bem como mediante acções no domínio das emissões de óxido nitroso provenientes de processos de combustão e das grandes instalações.

É também importante mobilizar rapidamente os recursos financeiros destinados à investigação sobre o ambiente, a energia e os transportes a título do 7.º Programa-Quadro comunitário e aumentar o orçamento afectado à investigação após 2013, com vista a promover o desenvolvimento de tecnologias limpas e os conhecimentos no domínio das alterações climáticas. Os planos de acção sobre as tecnologias energéticas e as tecnologias ambientais devem ser executados na íntegra.

As orientações estratégicas para a coesão, que contribuem para o desenvolvimento de sistemas de transporte e de energia sustentáveis e promovem técnicas respeitadoras do ambiente, devem ser aplicadas.

Acção internacional

O combate às alterações climáticas apenas poderá ser ganho através de acções globais. O debate internacional deve passar da retórica às negociações sobre compromissos concretos.

A Comissão considera que os países desenvolvidos devem comprometer-se a reduzir de 30 %, até 2020, as emissões de gases com efeito de estufa, relativamente aos níveis registados em 1990, no quadro de um sistema internacional “pós 2012”. Paralelamente, os países desenvolvidos têm também a capacidade tecnológica e financeira para reduzir as suas emissões. Estes países deverão, pois, protagonizar os esforços na próxima década. Os regimes de comércio de licenças de emissão serão um instrumento fundamental para garantir que os países desenvolvidos alcançam os seus objectivos de forma rentável.

O crescimento das economias e das emissões nos países em desenvolvimento torna, pois, indispensável que os mesmos comecem a moderar o crescimento das suas emissões logo que possível e a reduzir as suas emissões em termos absolutos após 2020: até 2020, estes países serão responsáveis por mais de metade das emissões de gases com efeito de estufa.

Muitos países em desenvolvimento aplicam já medidas que resultam numa redução significativa das suas emissões de gases com efeito de estufa, no contexto de políticas que abordam preocupações nos domínios económico, da segurança do aprovisionamento e do ambiente local. Os países em desenvolvimento podem seguir várias opções estratégicas, cujos benefícios são mais importantes do que os custos, como, por exemplo, a melhoria da eficiência energética, a promoção das energias renováveis, as medidas sobre a qualidade do ar e a recuperação do metano proveniente, nomeadamente, dos aterros.

Os elementos seguintes devem orientar o reforço da acção desses países:

Por último, o acordo internacional a negociar deve ter em conta elementos como o reforço da cooperação internacional nos domínios da investigação e da tecnologia, a cessação da deflorestação e a reformação das zonas florestais, a adaptação aos impactos inevitáveis das alterações climáticas, bem como a celebração de um acordo internacional sobre as normas de eficiência energética.

Contexto

A presente comunicação prolonga a comunicação de 2005, que lança as bases de uma futura estratégia de luta contra as alterações climáticas. As medidas propostas nesta estratégia estão estreitamente relacionadas com o “pacote energia” publicado pela Comissão em Janeiro de 2007, que define uma nova política energética europeia e fixa objectivos quantitativos.

De acordo com as investigações científicas, as concentrações actuais de CO2 e de metano na atmosfera são as mais elevadas desde há 650 000 anos, o que tem por efeito acelerar consideravelmente o fenómeno do efeito de estufa. A fim de estabilizar o aquecimento do planeta em 2° Celsius, em média, será necessário que, até 2050, as emissões do conjunto do planeta tenham diminuído de cerca de 50 % em relação a 1990, o que supõe reduções de aproximadamente 60 a 80 % até 2050 por parte dos países desenvolvidos e uma implicação progressiva muito significativa por parte dos países em desenvolvimento.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão, de 9 de Março de 2010, intitulada “Política climática internacional pós-Copenhaga: Agir de imediato para redinamizar a acção mundial relativa às alterações climáticas” [COM(2010) 86 final – Não publicada no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão, de 10 de Janeiro de 2007, sobre uma política da energia para a Europa [COM(2007) 1 final – Não publicada no Jornal Oficial]. Esta comunicação é o pilar do pacote de medidas apresentadas pela Comissão em Janeiro de 2007 (“pacote energia”). Após ter passado em revista os desafios colocados em matéria de energia na Europa, em especial as alterações climáticas e a segurança de aprovisionamento da UE, a Comissão pormenoriza um certo número de acções ligadas, designadamente, ao mercado interno da energia, à segurança de aprovisionamento, à eficiência energética, às fontes de energia renováveis, às tecnologias energéticas ou ainda à política energética internacional.

Última modificação: 31.08.2011