Estratégia para o meio marinho

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2008/56/CE — Ação da União Europeia no domínio da política para o meio marinho

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM) define uma abordagem comum da União Europeia (UE) e objetivos para a prevenção, proteção e conservação do meio marinho face às pressões e impactos das atividades humanas nocivas, permitindo simultaneamente a sua utilização sustentável através de uma abordagem ecossistémica.

PONTOS-CHAVE

A DQEM exige que os Estados-Membros da UE:

Além disso, a diretiva:

Reexame

Até 2023, deverá ocorrer um reexame da DQEM, na sequência de uma avaliação e de uma avaliação de impacto. Se for caso disso, poderão ser propostas as alterações necessárias.

Alterações à DQEM

A Diretiva (UE) 2017/845 altera a DQEM, substituindo o seu anexo III relativo à lista indicativa de elementos a ter em conta na elaboração das estratégias marinhas. O objetivo da alteração é estabelecer uma melhor ligação dos componentes do ecossistema, das pressões antropogénicas* e dos impactos no meio marinho com os 11 descritores da DQEM e com a Decisão (UE) 2017/848 da Comissão relativa ao bom estado ambiental das águas marinhas (supramencionada).

De que forma a DQEM se relaciona com outra legislação da UE

A DQEM baseia-se na legislação da UE em vigor e abrange elementos específicos do meio marinho não previstos noutros atos legislativos, como a Diretiva-Quadro Água (Diretiva 2000/60/CE — ver síntese), a Diretiva Habitats (Diretiva 92/43/CEE — ver síntese), a Diretiva Aves (Diretiva 2009/147/CE — ver síntese) e, por último, o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 relativo à política comum das pescas, (ver síntese), em que um dos objetivos legais é contribuir para a consecução de um bom estado ambiental ao abrigo da DQEM.

DESENVOLVIMENTOS RECENTES

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 15 de julho de 2008 e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até 15 de julho de 2010.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Bom estado ambiental: refere-se a oceanos e mares dinâmicos e ecologicamente diversos, limpos, saudáveis e produtivos. O seu objetivo é assegurar a proteção do meio marinho para as gerações do presente e do futuro.
Pressões antropogénicas: referem-se a alterações ambientais causadas ou influenciadas por pessoas, quer direta quer indiretamente.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva-Quadro «Estratégia Marinha») (JO L 164 de 25.6.2008, p. 19–40).

As sucessivas alterações da Diretiva 2008/56/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (Diretiva 2008/56/CE) (COM(2020) 259 final de 25 de junho de 2020).

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a avaliação dos programas de medidas dos Estados-Membros ao abrigo da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (COM(2018) 562 final de 31 de julho de 2018).

Decisão (UE) 2017/848 da Comissão, de 17 de maio de 2017, que estabelece os critérios e as normas metodológicas de avaliação do bom estado ambiental das águas marinhas, bem como especificações e métodos normalizados para a sua monitorização e avaliação, e que revoga a Decisão 2010/477/UE (JO L 125 de 18.5.2017, p. 43–74).

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a avaliação dos programas de monitorização dos Estados-Membros ao abrigo da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (COM(2017) 3 final de 16 de janeiro de 2017).

Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos (JOIN(2016) 49 final de 10 de novembro de 2016).

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos no estabelecimento de zonas marinhas protegidas (em conformidade com o artigo 21.o da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha — 2008/56/CE) (COM(2015) 481 final, de 1 de outubro de 2015).

Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo (JO L 257 de 28.8.2014, p. 135–145).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões -—A inovação na economia azul: materializar o potencial de crescimento e de emprego dos nossos mares e oceanos (COM(2014) 254 final/2 de 13 de maio de 2014).

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Primeira fase de aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (2008/56/CE) — Avaliação e orientações da Comissão Europeia (COM(2014) 97 final de 20 de fevereiro de 2014).

Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22–61).

Ver versão consolidada.

última atualização 27.10.2021