Acesso do público às informações sobre ambiente

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2003/4/CE relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Acesso mediante pedido

Divulgação ativa

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 14 de fevereiro de 2003. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 14 de fevereiro de 2005.

CONTEXTO

* PRINCIPAIS TERMOS

Informação sobre ambiente: quaisquer informações, sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou qualquer outra forma material, relativas aos temas previstos no artigo 2.o, n.o 1, da Diretiva 2003/4/CE.

Autoridade pública: concretamente, o governo ou outros órgãos da administração pública nacional, regional ou local, incluindo órgãos consultivos e indivíduos abrangidos pela legislação. Os governos da UE podem prever que esta definição não inclua órgãos no exercício da sua competência judicial ou legislativa.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho (JO L 41 de 14.2.2003, p. 26-32)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43-48)

Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (JO L 124 de 17.5.2005, p. 1-3)

Regulamento (CE) n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO L 264 de 25.9.2006, p. 13-19)

Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) (JO L 108 de 25.4.2007, p. 1-14)

As sucessivas alterações da Diretiva 2007/2/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 26.01.2017