Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos

 

SÍNTESE DE:

Acordo sobre o Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos (APICG)

Decisão 1999/337/CE relativa à assinatura do Acordo sobre o Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos

Decisão 2005/938/CE relativa à aprovação do Acordo sobre o Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?

PONTOS-CHAVE

O Acordo sobre o Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos destina-se a limitar a mortalidade dos golfinhos durante a pesca do atum no Leste do Pacífico.

Mais concretamente, visa:

Medidas

As partes no acordo são obrigadas a limitar a mortalidade acidental de golfinhos, durante a pesca do atum, a um máximo de 5 000 unidades por ano (em 2015, a mortalidade efetiva foi de 533 golfinhos). Para o efeito, concordaram em:

Sustentabilidade a longo prazo

Com vista a assegurar a sustentabilidade a longo prazo da vida marinha, as partes contratantes devem:

Além destas obrigações específicas, as partes signatárias também devem satisfazer as seguintes obrigações com vista a assegurar a sustentabilidade, a longo prazo, das unidades populacionais de atum e outros recursos da vida marinha:

Programa de observação

Todas as partes devem instituir um programa de observação a bordo para os navios de capacidade superior a 363 toneladas métricas. Os observadores a bordo devem completar formação especializada e reunir todas as informações pertinentes sobre as operações de pesca do navio a que estão adstritos.

As partes devem respeitar estes requisitos e os requisitos operacionais através de:

Exame e avaliação

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 22 de dezembro de 2005.

CONTEXTO

Para mais informações, ver:

PRINCIPAIS TERMOS

Redes de cerco com retenida: um tipo de rede utilizado para capturar peixes à superfície ou perto da superfície da água. Quando um cardume de peixes é localizado, a rede é atirada para a água e puxada à volta dos peixes. Depois de estarem cercados, uma corda é apertada em torno dos peixes, formando uma espécie de bolsa, e puxada para dentro do navio de pesca.
Capturas acessórias: peixes ou outras espécies marinhas capturadas inadvertidamente ao tentar capturar determinadas espécies-alvo.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo sobre o Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos (JO L 348 de 30.12.2005, p. 28-53).

Decisão 1999/337/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à assinatura pela Comunidade Europeia do Acordo sobre o programa internacional de conservação dos golfinhos (JO L 132 de 27.5.1999, p. 1-27).

Decisão 2005/938/CE do Conselho, de 8 de dezembro de 2005, relativa à aprovação em nome da Comunidade Europeia do Acordo sobre o Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos (JO L 348 de 30.12.2005, p. 26-27).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 1936/2001 do Conselho, de 27 de setembro de 2001, que estabelece certas medidas de controlo aplicáveis às atividades de pesca de determinadas unidades populacionais de grandes migradores (JO L 263 de 3.10.2001, p. 1-8).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1936/2001 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão 1999/386/CE do Conselho, de 7 de junho de 1999, relativa à aplicação provisória pela Comunidade Europeia do Acordo sobre o Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos(JO L 147 de 12.6.1999, p. 23).

última atualização 10.07.2020