Água potável — Normas de qualidade essenciais (até 2023)

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 98/83/CE — Qualidade da água destinada ao consumo humano

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Desenvolvimento conexo

Revogação

A Diretiva 98/83/CE é revogada pela Diretiva (UE) 2020/2184 (ver síntese) com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2023.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A decisão é aplicável desde 25 de dezembro de 1998. A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional nos países da UE até 25 de dezembro de 2000.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Água destinada ao consumo humano: a água, no seu estado original ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos ou a outros fins domésticos. Pode ser fornecida a partir de uma torneira, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 330 de 5.12.1998, p. 32-54).

As sucessivas alterações da Diretiva 98/83/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação) (JO L 435 de 23.12.2020, p. 1-62).

última atualização 12.02.2021