Proteção da biodiversidade da Europa (Natura 2000)

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 92/43/CEE do Conselho relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Proteção dos sítios (rede Natura 2000)

Processo de concertação

Medidas e objetivos de conservação

Avaliação de planos/projetos

Proteção das espécies

Os países da UE devem:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 10 de junho de 1992. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 10 de junho de 1994.

CONTEXTO

A rede Natura 2000 representa quase um quinto da superfície terrestre da UE e mais de 250 000 km2 de superfície marítima.

Consulte também:

* PRINCIPAIS TERMOS

Zona especial de conservação: um sítio de importância comunitária (ou seja, da UE) designado pelos países da UE em que são tomadas as medidas de conservação necessárias para assegurar a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável dos habitats naturais e/ou das populações das espécies para as quais o sítio é designado.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7-50)

As sucessivas alterações da Diretiva 92/43/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20 de 26.1.2010, p. 7-25)

Consulte a versão consolidada.

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — O estado da natureza na União Europeia — Relatório sobre o estado e as tendências das espécies e dos tipos de habitats abrangidos pelas Diretivas «Aves» e «Habitats», no período 2007-2012, nos termos do artigo 17.o da Diretiva «Habitats» e do artigo 12.o da Diretiva «Aves» [COM(2015) 219 final de 20 de maio de 2015]

última atualização 21.02.2017