Os Estados-Membros da UE devem:
A cada 4 anos, a Comissão Europeia apresenta um relatório com base nas informações nacionais recebidas. O último relatório data de 2021.
Derrogações
A diretiva estabelece limites máximos para a quantidade de azoto proveniente de estrume que pode ser aplicada anualmente em 170 kg/hectare. Sempre que os Estados-Membros o solicitem e, desde que possam justificar cientificamente que tal não conduzirá a uma maior poluição, a Comissão pode adotar atos de execução (decisões para permitir exceções referidas como derrogações) que permitam a aplicação de limites máximos mais elevados de azoto proveniente de estrume em zonas específicas e em condições particulares. Estas derrogações não isentam os Estados-Membros em questão dos objetivos de qualidade da água da diretiva, nem de qualquer outra das suas medidas.
Estão atualmente em vigor as seguintes decisões de derrogação:
A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 19 de dezembro de 1993.
O azoto é um nutriente essencial que ajuda ao crescimento das plantas e culturas. Contudo, as concentrações elevadas são prejudiciais para as pessoas e para a natureza e a utilização agrícola de nitratos em fertilizantes orgânicos e químicos pode constituir uma importante fonte de poluição das águas. A agricultura é responsável por mais de 50% da descarga total de azoto nas águas superficiais.
Para mais informações, consultar:
Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 375 de 31.12.1991, p. 1-8).
As sucessivas alterações da Diretiva 91/676/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão de Execução (UE) 2022/696 da Comissão, de 29 de abril de 2022, que concede uma derrogação solicitada pela Irlanda ao abrigo da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (notificado ao abrigo do documento C(2022) 2596) (JO L 129 de 13.2.2018, p. 37-45).
Decisão de Execução (UE) 2020/1074 da Comissão, de 17 de julho de 2020, que concede uma derrogação solicitada pela Dinamarca nos termos da Diretiva 91/676/CEE do Conselho relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 234 de 21.7.2020, p. 29-35).
Decisão de Execução (UE) 2019/1325 da Comissão, de 27 de maio de 2019, que concede uma derrogação solicitada pelo Reino Unido em relação à Irlanda do Norte, nos termos da Diretiva 91/676/CEE do Conselho relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 206 de 6.8.2019, p. 21-26).
Decisão de Execução (UE) 2019/1205 da Comissão, de 12 de julho de 2019, que concede uma derrogação solicitada pela Bélgica referente à Região da Flandres nos termos da Diretiva 91/676/CEE do Conselho relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 190 de 16.7.2019, p. 1-10).
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, com base nos relatórios dos Estados-Membros para o período 2016-2019 (COM(2021) 1000 final, de 11 de outubro de 2021).
última atualização 19.05.2022