Água de boa qualidade na Europa (Diretiva Água da UE)

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2000/60/CE – quadro de ação comunitária no domínio da política da água

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A diretiva define regras destinadas a interromper a deterioração do estado das massas de água da União Europeia (UE) e a alcançar o «bom estado» dos rios, lagos e águas subterrâneas da Europa até 2015.

Concretamente, tal inclui:

PONTOS-CHAVE

A legislação atribui responsabilidades claras às autoridades nacionais. Estas têm de:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 22 de outubro de 2000 e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros da UE até 22 de dezembro de 2003.

CONTEXTO

Na UE, a água encontra-se sujeita a uma pressão crescente, devido ao contínuo aumento da procura de quantidades suficientes de águas de boa qualidade para diversos fins. A diretiva aqui apresentada visa proteger e melhorar a qualidade da água.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Águas de superfície: todas as águas interiores, com exceção das águas subterrâneas, de transição ou costeiras.
Águas subterrâneas: todas as águas que se encontram abaixo da superfície do solo.
Águas interiores: todas as águas lênticas ou correntes à superfície do solo.
Águas de transição: águas na proximidade da foz dos rios, que têm um caráter parcialmente salgado, mas que são significativamente influenciadas por cursos de água doce.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1-73).

As sucessivas alterações da Diretiva 2000/60/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Directiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração (JO L 372 de 27.12.2006, p. 19-31).

Ver versão consolidada.

Directiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (JO L 288 de 6.11.2007, p. 27-34).

Directiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, que altera e subsequentemente revoga as Directivas 82/176/CEE, 83/513/CEE, 84/156/CEE, 84/491/CEE e 86/280/CEE do Conselho, e que altera a Directiva 2000/60/CE (JO L 348 de 24.12.2008, p. 84-97).

Ver versão consolidada.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma matriz destinada a preservar os recursos hídricos da Europa [COM(2012) 673 final de 14.11.2012].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — A Diretiva-Quadro Água e a Diretiva Inundações: ações tendentes à consecução do ««bom estado»» da água na UE e à redução dos riscos de inundações [COM(2015) 120 final de 9.3.2015].

última atualização 09.09.2021