Radiação — Prevenir a exposição a fontes seladas (até 2018)

SÍNTESE DE:

Diretiva 2003/122/Euratom — Normas de segurança destinadas a proteger contra a radiação

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva introduz regras mais severas para lidar com as «fontes radioativas seladas». Além disso, harmoniza a abordagem à escala da União Europeia (UE).

«Fontes radioativas seladas» são pequenas quantidades de matéria radioativa que estão:

permanentemente seladas numa cápsula ou

ligadas a matéria não-radioativa,

para prevenir fugas/contaminação.

Têm múltiplas aplicações (por exemplo, em medicina, investigação e indústria).

A diretiva é aplicável às fontes radioativas seladas de atividade elevada (HASS).

PONTOS-CHAVE

As fontes abandonadas, perdidas ou colocadas no local errado (ou fontes transferidas sem autorização) são denominadas «fontes órfãs».

As fontes órfãs podem constituir um risco sanitário. A diretiva tem por objetivo reduzir este risco.

Convida os países da UE a:

clarificar quem é responsável pela recuperação das fontes órfãs;

estabelecer sistemas para detetar fontes órfãs (por exemplo, parques de sucata metálica);

organizar campanhas de recuperação de fontes órfãs;

dar formação aos trabalhadores sobre como manusear as fontes com segurança.

Regras aplicáveis aos detentores de fontes

Os detentores devem manter registos de todas as fontes pelas quais são responsáveis. Os registos devem incluir:

a localização;

informações sobre a transferência (de localização e/ou responsabilidade);

marcas de identificação.

Os detentores devem, além disso:

verificar regularmente as condições da fonte;

realizar ensaios (por exemplo, ensaios de hermeticidade) baseados em normas internacionais;

prevenir a perda, roubo ou utilização não autorizada (e notificar as autoridades caso tal aconteça);

dar formação sobre proteção contra as radiações aos trabalhadores;

informar as autoridades em caso de exposição de pessoas a radiações.

Os países da UE devem:

designar uma autoridade competente para executar a diretiva;

instituir um regime de autorização prévia para os equipamentos que utilizem fontes de atividade elevada;

garantir que os detentores dispõem de normas de segurança e têm possibilidade de pagar a reutilização ou a armazenagem definitiva das fontes;

criar um sistema de rastreio de transferências;

assegurar a disponibilidade de financiamento para recuperar as fontes órfãs;

cooperar com outros países da UE em caso de perda, remoção ou roubo ou descoberta de fontes órfãs.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 31 de dezembro de 2003.

Foi revogada pela Diretiva 2013/59/Euratom, que incorporou as suas principais disposições. A Diretiva 2013/59/Euratom produz efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2014.

ATO

Diretiva 2003/122/Euratom do Conselho, de 22 de dezembro de 2003, relativa ao controlo de fontes radioativas seladas de atividade elevada e de fontes órfãs

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2003/122/Euratom

31.12.2003

31.12.2005

JO L 346 de 31.12.2003, p. 57–64

ATOS RELACIONADOS

Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, e que revoga as Diretivas 89/618/Euratom, 90/641/Euratom, 96/29/Euratom, 97/43/Euratom e 2003/122/Euratom (JO L 13 de 17.1.2014, p. 1–73)

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu: Experiência adquirida com a aplicação da Diretiva 2003/122/EURATOM relativa ao controlo de fontes radioativas seladas de atividade elevada e de fontes órfãs [COM(2015) 158 final de 16.4.2015]

última atualização 15.10.2015