Regras da União Europeia aplicáveis à tributação dos produtos energéticos e da eletricidade

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2003/96/CE, que reestrutura o sistema de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade da União Europeia

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 31 de outubro de 2003. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 2003.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO L 283 de 31.10.2003, p. 51-70)

As sucessivas alterações da Diretiva 2003/96/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 28.11.2016