Transparência das relações financeiras entre as autoridades públicas e as empresas públicas
SÍNTESE DE:
Diretiva 2006/111/CE — Transparência contabilística para as empresas estatais
QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?
A diretiva visa garantir a transparência das relações financeiras entre os países da União Europeia (UE) e as empresas estatais a fim de assegurar condições de concorrência equitativas com as empresas privadas e a não discriminação das mesmas.
PONTOS-CHAVE
- Em concreto, os países da UE são instados a garantir a transparência dos recursos públicos colocados à disposição das empresas estatais, a forma como são utilizados, bem como a assegurar que os custos e receitas dessas empresas são claramente apresentados em contas distintas.
- Os tipos de relações financeiras abrangidos pela diretiva incluem as entradas de capital ou as dotações, as subvenções ou os empréstimos em condições privilegiadas e a compensação das perdas de exploração*.
- Os países da UE devem assegurar que as empresas estabelecem contas de exploração distintas em relação às suas diferentes atividades e que todos os custos e receitas são corretamente definidos de acordo com princípios contabilísticos de custeio adequados.
- Determinados tipos de relações financeiras são excluídos da diretiva, como por exemplo as relações entre os países da UE e os bancos centrais, ou com empresas estatais que impliquem a prestação de serviços que não são suscetíveis de ter um impacto significativo nas trocas comerciais entre países da UE.
- Os países da UE devem assegurar que as informações de caráter financeiro relevantes são mantidas à disposição da Comissão Europeia durante um período máximo de cinco anos após a atribuição dos recursos públicos à empresa em causa. A Comissão não deve, todavia, divulgar as informações que estejam sujeitas a segredo profissional.
- No que diz respeito ao setor transformador, as informações devem ser fornecidas anualmente à Comissão e devem incluir o relatório de gestão e as contas anuais.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável desde 20 de dezembro de 2006. A Diretiva 2006/111/CE codifica e substitui a Diretiva 80/723/CEE e as suas posteriores alterações. A Diretiva 80/723/CEE original teve de tornar-se lei nos países da UE até 1981.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
Compensação das perdas de exploração: termo contabilístico de acordo com o qual caso se verifique o registo de uma perda, a mesma será imputada a um produto rentável a fim de cancelar o seu efeito.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 2006/111/CE da Comissão, de 16 de novembro de 2006, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas (Versão codificada) (JO L 318 de 17.11.2006, p. 17-25)
última atualização 24.05.2019