Plano de acção no domínio dos auxílios estatais

O plano de acção no domínio dos auxílios estatais, apresentado pela Comissão Europeia, inicia uma reforma exaustiva da política dos auxílios estatais durante cinco anos, de 2005 a 2009. O objectivo consiste em garantir aos Estados-Membros um quadro claro e previsível que lhes permita conceder auxílios estatais centrados na realização dos objectivos da estratégia de Lisboa.

ACTO

Plano de acção no domínio dos auxílios estatais - Auxílios estatais menos numerosos e melhor orientados: um guia para a reforma dos auxílios estatais 2005-2009 [Documento de consulta não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O plano de acção apresentado pela Comissão Europeia consiste num guia indicativo da reforma da política dos auxílios estatais durante cinco anos, de 2005 a 2009.

Esta reforma destina-se a incentivar os Estados-Membros a contribuir para a realização dos objectivos da estratégia de Lisboa. A nova política em matéria de auxílios estatais ajudará assim os Estados-Membros a centrar os seus auxílios estatais na melhoria da competitividade da indústria europeia e na criação de postos de trabalho duradoiros.

A reforma tenderá além disso a racionalizar e a simplificar os procedimentos a fim de garantir aos Estados-Membros um quadro claro e previsível em matéria de auxílios estatais.

Razão de ser da política comunitária em matéria de auxílios estatais

Uma vez que faz parte integrante da política comunitária da concorrência, o controlo dos auxílios estatais participa na manutenção de mercados concorrenciais. O Tratado que institui a Comunidade Europeia proíbe os auxílios estatais que falseiem ou ameacem falsear a concorrência no mercado comum (nº 1 do artigo 87.º do Tratado CE). De facto, os auxílios estatais são susceptíveis de provocar distorções da concorrência favorecendo certas empresas ou certas produções. Por conseguinte, o seu controlo garante condições de concorrência equivalentes para o conjunto das empresas que operam no mercado interno.

No entanto, o Tratado permite certas derrogações quando os auxílios apresentem efeitos benéficos para a União Europeia em geral. Na verdade, os auxílios revelam-se por vezes muito úteis para a realização dos objectivos de interesse comum (serviços de interesse económico geral, coesão social e regional, emprego, investigação e desenvolvimento, desenvolvimento sustentável, promoção da diversidade cultural, etc.) e para corrigir certas « deficiências do mercado ». Por diversas razões (externalidades, existência de um poder de marcado, problemas de coordenação entre os operadores do mercado, etc.), um mercado não funciona por vezes de maneira eficiente de um ponto de vista económico. Os Estados-Membros podem então intervir mediante a concessão de auxílios estatais. Deste modo aumentam a eficácia do mercado produzindo crescimento.

Por conseguinte, os auxílios podem ser compatíveis com o Tratado se responderem a objectivos de interesse comum claramente definidos e não falsearem a concorrência em medida contrária ao interesse comum. Portanto, o controlo dos auxílios estatais consiste em encontrar um equilíbrio entre os seus efeitos negativos sobre a concorrência e os seus efeitos positivos em termos de interesse comum, devendo as vantagens presumidas para o interesse comum ser superiores às distorções da concorrência. Esta tarefa é confiada pelo Tratado à Comissão Europeia.

Regras relativas aos auxílios estatais cada vez mais complexas e cada vez mais numerosas, o alargamento da União Europeia a dez novos Estados-Membros em 2004, a necessidade imperativa de dar um novo impulso à estratégia de Lisboa, sublinharam a necessidade de racionalizar a política dos auxílios estatais e de clarificar os seus princípios fundamentais.

Linhas de orientação do plano de acção

A reforma da política dos auxílios estatais deve ser exaustiva e coerente. O plano de acção apresenta as linhas de orientação para esta reforma, que serão comuns aos diferentes instrumentos que a desenvolverem.

Auxílios estatais centrados nas prioridades da estratégia de Lisboa

O plano de acção incita, além disso, os Estados-Membros a concentrarem os seus auxílios estatais sobre os objectivos da estratégia de Lisboa. A política dos auxílios estatais deverá assim permitir orientar as deficiências de mercado de maneira a favorecer estes objectivos. São sublinhados oito domínios prioritários:

Etapas seguintes

A Comissão apresentará, a partir de 2005, até 2009, propostas com os pormenores da reforma iniciada pelo plano de acção relativamente a cada domínio dos auxílios estatais. Reexaminará deste modo o conjunto dos instrumentos relativos aos auxílios estatais para que os mesmos princípios lhes sejam aplicados de maneira coerente e global. Certos sectores sujeitos a regras muito específicas (agricultura, pesca, carvão e transportes) não serão no entanto abrangidos pela reforma iniciada pelo plano de acção.

Para o texto integral do plano de acção e para mais informações sobre o tema, consultar o sítio da DG.

See also

Concorrência sobre o plano de acção no domínio dos auxílios estatais (EN).

Última modificação: 30.09.2005