Luta contra a contrafacção e a pirataria no mercado interno

A comunicação anuncia, sob forma de um plano de acção, as diferentes medidas e iniciativas que a Comissão pretende tomar para melhorar e reforçar a luta contra a contrafacção e a pirataria no mercado interno. A comunicação dá seguimento ao Livro Verde da Comissão de Outubro de 1998, que lançou uma consulta geral sobre a matéria.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 30 de Novembro de 2000 - Seguimento do Livro Verde sobre o combate à contrafacção e à pirataria no mercado interno [COM(2000) 789 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Contexto

A contrafacção e a pirataria tornaram-se fenómenos de dimensão internacional com repercussões importantes no plano económico e social. Estes fenómenos afectam o bom funcionamento do mercado interno e a defesa do consumidor, em especial a saúde e a segurança pública. Esta situação provoca desvios de tráfego e distorções de concorrência, conduzindo a uma perda de confiança dos operadores no mercado interno e a uma diminuição dos investimentos.

Estima-se que estas actividades representam entre 5 e 7 % do comércio mundial e causam uma perda global de 200 000 postos de trabalho por ano. Além disso, considera-se que as empresas da União Europeia (UE) que estão envolvidas em actividades internacionais perdem entre 400 e 800 milhões de euros no mercado interno e cerca de 2 000 milhões de euros fora da União. O sector informático é particularmente afectado.

Respostas ao Livro Verde

As respostas ao Livro Verde confirmaram a amplitude do problema e os efeitos prejudiciais para o bom funcionamento do mercado interno. Os meios interessados citaram os diferentes factores que facilitam este tipo de situação, designadamente as actuais disparidades nos regimes de sanções e outros meios de fazer respeitar os direitos de propriedade intelectual entre os Estados-Membros. Por esse motivo, os meios interessados, incluindo os Estados-Membros, desejam que o problema seja abordado a nível da UE. Além disso, as respostas põem em evidência um consenso quanto à necessidade de melhorar a cooperação administrativa entre os Estados-Membros. A Comissão sublinhou que, mesmo que seja desejável que desempenhe um papel importante na matéria, a prioridade nesta área incumbe aos titulares dos direitos de propriedade intelectual os quais devem ser, eles próprios, vigilantes.

Plano de acção

A comunicação contém um plano de acção que apresenta:

Estas acções devem integrar-se nas iniciativas de carácter horizontal nos domínios da justiça e dos assuntos internos.

Acções urgentes

As acções urgentes cobrem as seguintes medidas:

Acções a médio prazo

A médio prazo a Comissão examinará:

Outras iniciativas

A Comissão formula recomendações que visam, designadamente, uma melhor utilização dos sistemas de informação existentes e o reforço da cooperação e do intercâmbio de informações entre o sector privado e os poderes públicos. Trata-se em especial de:

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão, de 11 de Outubro de 2005, ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu sobre a resposta dos serviços aduaneiros às tendências mais recentes em matéria de contrafacção e de mercadorias-pirata [COM(2005) 479 final - Não publicada no Jornal Oficial]. Esta comunicação propõe um conjunto de medidas destinadas a reforçar a protecção da UE contra a contrafacção e pirataria no sector aduaneiro. As medidas consistem essencialmente numa melhoria legislativa, no reforço da parceria entre as alfândegas e os operadores económicos, bem como numa cooperação internacional reforçada.

Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual [Jornal Oficial L 157 de 30.04.2004]. Esta directiva visa criar condições de igualdade para a aplicação dos direitos de propriedade intelectual nos Estados-Membros, alinhando as medidas de execução em toda a União. Harmoniza também as legislações dos Estados-Membros, a fim de assegurar um nível equivalente de protecção da propriedade intelectual no mercado interno.

Última modificação: 08.05.2006