Proteger os serviços eletrónicos de acesso pago contra a pirataria

SÍNTESE DE:

Proteção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional – Diretiva 98/84/CE

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

O objetivo desta diretiva é a proteção jurídica dos serviços baseados num acesso condicional (isto é, acesso mediante assinatura)

Procura proteger os serviços eletrónicos de acesso pago contra a pirataria.

Proíbe todas as atividades comerciais que envolvam o fabrico, a distribuição ou a comercialização de cartões inteligentes (cartões de plástico com microprocessadores ou microchips incorporados) e de outros dispositivos que tornem possível contornar o acesso protegido a serviços pagos de televisão, rádio e Internet.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

A diretiva abrange todos os serviços prestados com base em acesso condicional, tais como serviços pagos de televisão e de rádio, serviços de vídeo e áudio a pedido, publicações eletrónicas e um amplo conjunto de serviços em linha que estão disponíveis ao público com base em assinatura ou no pagamento por visualização.

Atividades ilícitas

Todos os países da UE devem introduzir leis para proibir:

a produção, importação, venda, locação ou detenção, para fins comerciais, de equipamentos ou software ilícitos que permitam o acesso não autorizado a um serviço protegido;

a instalação, manutenção ou substituição, para fins comerciais, de equipamentos ilícitos;

publicidade que promova equipamentos ou software ilícitos.

Sanções e meios de ação

Todos os países da UE devem assegurar que tomam medidas destinadas a:

introduzir sanções efetivas, dissuasivas e proporcionais em relação ao potencial impacto do comportamento ilícito;

assegurar que os prestadores de serviços prejudicados por um comportamento ilícito possam ir a tribunal no intuito de reclamar uma indemnização e requerer uma injunção e, se for caso disso, solicitar a apreensão dos dispositivos ilícitos.

Princípios relativos ao mercado interno

Os países da UE não podem restringir:

a prestação de serviços protegidos ou serviços conexos provenientes de outros países da UE;

a livre circulação de dispositivos de acesso condicional, com exceção dos dispositivos identificados como ilícitos pela diretiva (isto é, equipamentos ou software concebidos ou adaptados para conceder acesso a um serviço protegido sob forma inteligível e sem a autorização do prestador do serviço).

Convenção do Conselho da Europa

Em 2015, o Conselho da União Europeia aprovou, em nome da UE, a Convenção do Conselho da Europa sobre a Proteção Jurídica dos Serviços que se Baseiem ou Consistam num Acesso Condicional, que entrou em vigor em 2003. A assinatura da Convenção pela UE é suscetível de incentivar outros membros do Conselho da Europa a ratificá-la. Dessa forma, a aplicação de regras semelhantes às constantes da Diretiva 98/84/CE estender-se-ia para além das fronteiras da UE, resultando numa lei relativa aos serviços baseados num acesso condicional que seria aplicável em todo o continente europeu.

CONTEXTO

Proteção jurídica dos serviços de acesso condicional

ATO

Diretiva 98/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de novembro de 1998 relativa à proteção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional (JO L 320 de 28.11.1998, p. 54–57)

ATOS RELACIONADOS

Decisão 2014/243/UE do Conselho, de 14 de abril de 2014, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, da Convenção Europeia sobre a Proteção Jurídica dos Serviços que se Baseiem ou Consistam num Acesso Condicional. (JO L 128 de 30 de abril de 2014, p. 61)

Decisão (UE) 2015/1293 do Conselho, de 20 de julho de 2015, relativa à celebração, em nome da União Europeia, da Convenção Europeia sobre a proteção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional (JO L 199 de 29.7.2015, p. 3–5)

Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Segundo relatório sobre a aplicação da Diretiva 98/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 1998, relativa à proteção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional (COM(2008) 593 final, de 30 de setembro de 2008)

Sobre a proteção jurídica dos serviços eletrónicos de acesso pago – Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu sobre a implementação da Diretiva 98/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de novembro 1998 relativa à proteção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional (COM(2003) 198 final, de 24 de abril de 2003)

última atualização 26.10.2015