Agrupamento Europeu de Interesse Económico

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CEE) n.o 2137/85 – o Agrupamento Europeu de Interesse Económico

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Os AEIE devem ser constituídos no respeito das regras estabelecidas a seguir.

Objetivo

O objetivo dos agrupamentos é facilitar ou desenvolver as atividades económicas dos seus membros através da partilha de recursos, atividades ou competências. Visa produzir resultados melhores do que os dos seus membros a título individual.

Formação

Trabalhadores

Um AEIE não pode empregar mais de 500 pessoas.

Publicação da criação ou liquidação

O anúncio da criação ou liquidação de um AEIE deverá ser publicado no Jornal Oficial da UE.

Endereço oficial

O agrupamento deverá ter a sua sede social na UE, podendo ser transferida de um país da UE para outro, sob determinadas condições.

Direitos de voto e órgãos

Os membros dos AEIE disporão de, pelo menos, 1 voto. O contrato de agrupamento poderá, contudo, atribuir mais votos a determinados membros, na condição de nenhum deles deter a maioria. O contrato especificará as decisões que devem ser tomadas por unanimidade.

O AEIE deverá ser composto por, pelo menos, 2 órgãos:

O gerente ou gerentes, se forem vários, representam e obrigam o AEIE em relação a terceiros, mesmo que os seus atos transcendam o objetivo do agrupamento.

Lucros

O agrupamento não deverá fazer lucros para si mesmo. Os resultados positivos de um AEIE serão considerados lucros dos seus membros e repartidos entre si nos termos do contrato ou, se este for omisso, em partes iguais. Os resultados positivos ou negativos de um AEIE serão tributados aos membros.

Responsabilidade solidária e indefinida

Como contrapartida da liberdade contratual na base do AEIE e do facto de os membros não serem obrigados a participar com um determinado capital mínimo, cada membro do AEIE é responsável solidária e indefinidamente pelas dívidas contraídas pelo AEIE.

CONTEXTO

O regulamento pretende dar resposta à necessidade de desenvolvimento harmonioso das atividades económicas em toda a UE e de criação de um mercado único capaz de oferecer condições análogas às de um mercado nacional.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CEE) n.o 2137/85 do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativo à instituição de um Agrupamento Europeu de Interesse Económico (AEIE) (JO L 199 de 31.7.1985, p. 1–9)

última atualização 20.06.2016