Ofertas públicas de aquisição de sociedades

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2004/25/CE relativa às ofertas públicas de aquisição

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece medidas destinadas a coordenar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas, os códigos de conduta e outros normativos relativos às ofertas públicas de aquisição*.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 20 de maio de 2004. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 20 de maio de 2006.

* PRINCIPAIS TERMOS

Oferta pública de aquisição: uma oferta pública para adquirir a totalidade ou uma parte dos valores mobiliários de uma sociedade.

Valores mobiliários: ações negociáveis que conferem ao seu titular direitos de voto numa sociedade.

Sociedade visada: uma sociedade objeto de uma oferta.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2004/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa às ofertas públicas de aquisição (JO L 142 de 30.4.2004, p. 12-23)

As sucessivas alterações da Diretiva 2004/25/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 16.11.2016