Impostos indiretos sobre as reuniões de capitais

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2008/7/CE — Impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Impostos e sociedades abrangidas

A diretiva visa regulamentar a aplicação de impostos indiretos sobre:

A diretiva aplica-se às seguintes sociedades:

Nesta diretiva, «sociedade de capital» refere-se a uma sociedade, empresa, associação ou pessoa coletiva:

A diretiva clarifica o que se entende por entradas de capital (nomeadamente, a constituição de uma sociedade de capitais ou a transformação numa sociedade de capitais, ou ainda os aumentos de capital seja através da entrada de ativos ou da incorporação de lucros ou reservas). Define também as operações de reestruturação, como as fusões efetuadas por contribuição de ativos ou por permuta de ações.

Proibição de cobrança de impostos indiretos sobre as reuniões de capitais

Os países da UE não podem cobrar impostos indiretos sobre as reuniões de capitais para sociedades de capitais.

Tais operações referem-se, em especial:

A diretiva proíbe igualmente cobrança de impostos indiretos sobre a emissão de determinados títulos e obrigações. Contudo, os países da UE podem cobrar certos direitos de transmissão, taxas, direitos ou imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Isenções

Aplicam-se regras especiais aos países da UE que, à data de 1 de janeiro de 2006, cobrassem um imposto sobre as entradas de capital nas sociedades de capitais (imposto sobre as entradas de capital). Esses países podem continuar a cobrar o imposto, que deve ser cobrado a uma taxa única que não exceda 1% e que pode apenas ser cobrado sobre entradas de capital, ou seja, o imposto sobre entradas de capital não pode ser cobrado sobre outras transações como, por exemplo, as operações de reestruturação.

O imposto sobre as entradas de capital só pode ser cobrado por um país da UE, se a sede de direção efetiva da sociedade de capitais se situar nesse país à data em que for efetuada a entrada de capital. Além disso, o imposto sobre as entradas de capital só pode ser cobrado uma única vez na UE.

Podem aplicar-se isenções do imposto sobre as entradas de capital às sociedades de capitais que prestem serviços de utilidade pública ou tenham objetivos exclusivamente culturais ou sociais.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

É aplicável a partir de 12 de março de 2008. A diretiva teve de se tornar lei nos países da UE até 31 de dezembro de 2008.

PRINCIPAIS TERMOS

Imposto sobre as entradas de capital: um imposto indireto que deve ser pago quando as sociedades de capitais são formadas e que interfere com a livre circulação de capitais.
Atos constitutivos da sociedade: a constituição da sociedade ou o ato jurídico que institui a sociedade.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2008/7/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais (JO L 46 de 21.2.2008, p. 11-22)

As sucessivas alterações da Diretiva 2008/7/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 07.11.2017