Adesão da Eslovénia ao euro (2007)
O Conselho da União Europeia constata que a Eslovénia cumpre as condições necessárias para a adopção do euro a partir de 1 de Janeiro de 2007. Dos dez Estados-Membros que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004, a Eslovénia é o primeiro a introduzir a moeda única.
ACTO
Decisão 2006/495/CE do Conselho, de 11 de Julho de 2006, nos termos do nº 2 do artigo 122º do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007 [Jornal Oficial L 195 de 15.7.2006].
SÍNTESE
Por esta decisão, o Conselho permite a introdução do euro na Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007. O Conselho constata que o país preenche as condições necessárias para a adopção do euro, nomeadamente os critérios de convergência.
Preencher os critérios de convergência
Em 2 de Março de 2006, a Eslovénia apresentou um pedido formal de avaliação da convergência. A Comissão Europeia concluiu que:
A Comissão Europeia constata que a Eslovénia alcançou um elevado grau de convergência sustentável relativamente aos critérios de convergência. O país preenche as condições necessárias para a adopção da moeda única.
Adoptar a moeda única
O Conselho, deliberando por maioria qualificada, constata com a presente decisão que a Eslovénia preenche as condições necessárias para a adopção do euro. A derrogação concedida à Eslovénia nos termos do artigo 4º [EN, pdf] do Acto de Adesão de 2003 é revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007. Os Estados-Membros são os destinatários da decisão.
Referências
Acto |
Entrada em vigor - Data do termo de vigência |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão 2006/495/CE |
15.7.2006 |
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JO L 195 de 15.7.2006 |
Para informações complementares, consultar os seguintes sítios Internet:
Última modificação: 01.06.2007