Taxas de conversão entre as moedas nacionais e o euro

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 2866/98 — taxas de conversão entre o euro e as moedas dos países que adotam o euro

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

As taxas de conversão são fixadas de forma irrevogável.

1 euro =

Taxa de câmbio

Antiga moeda nacional

 

40,34

francos belgas

 

1,96

marcos alemães

 

15,65

coroas estónias

 

0,79

libras irlandesas

 

340,75

dracmas gregos

 

166,39

pesetas espanholas

 

6,56

francos franceses

 

7,53

kunas croatas

 

1 936,27

liras italianas

 

0,59

libras cipriotas

 

0,70

lats letão

 

3,45

litas lituana

 

40,34

francos luxemburgueses

 

0,43

lira maltesa

 

2,20

florins neerlandeses

 

13,76

xelins austríacos

 

200,48

escudos portugueses

 

239,64

tolares eslovenos

 

30,13

coroas eslovacas

 

5,95

marcos finlandeses

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 1999.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 2866/98 do Conselho, de 31 de Dezembro de 1998, relativo às taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-membros que adotam o euro (JO L 359 de 31.12.1998, p. 1-2).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 2866/98 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 26.07.2022