Orientações gerais das políticas económicas (1998)

1) OBJECTIVO

Assegurar uma maior coordenação das políticas económicas e uma convergência duradoura dos resultados económicos dos Estados-Membros e da Comunidade.

2) ACTO

Recomendação do Conselho, de 6 de Julho de 1998, relativa às orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade [Jornal Oficial L 200 de 16.07.1998].

3) SÍNTESE

A aplicação pelos Estados-Membros de políticas destinadas a assegurar um elevado grau de convergência económica saldou-se por resultados apreciáveis que permitiram ao Conselho da União decidir, em 3 de Maio de 1998, que onze Estados-Membros preenchiam as condições necessárias para a adopção do euro. No entanto, os progressos em matéria de redução do desemprego foram, até à data, insuficientes em diversos Estados-Membros.

Desde o Verão de 1997, tem vindo a assistir-se a uma retoma cada vez mais robusta num contexto de inflação historicamente baixa. Os parâmetros fundamentais da economia caracterizam-se pela solidez e melhoria contínua, o que permite antever um crescimento sólido. Perante o novo dinamismo da retoma da economia, poder-se-á assistir a uma ligeira redução na taxa de desemprego até 1999.

No domínio macroeconómico, as orientações gerais reafirmam que a estratégia comum deverá continuar a desenvolver-se em torno dos três eixos seguintes:

Quanto maior for a contribuição das medidas orçamentais e da evolução salarial para a função estabilizadora da política monetária, maior será a probabilidade de as condições monetárias, nomeadamente as taxas de câmbio e as taxas de juro de longo prazo, serem favoráveis ao crescimento e ao emprego.

A combinação das políticas macroeconómicas na zona do euro advirá sobretudo da interacção entre a política monetária comum, por um lado, e a evolução orçamental e salarial específica nos países participantes, por outro. A fim de se alcançar uma combinação adequada, as políticas económicas ficarão sujeitas a uma mais estreita fiscalização e coordenação.

Relativamente aos países « pré-ins », a necessidade de políticas macroeconómicas orientadas para a estabilidade far-se-á sentir de forma igualmente intensa.

Tanto na futura zona do euro, como na Dinamarca (es de en fr), Suécia (es de en fr) e Reino Unido (es de en fr), a taxa média de inflação baixou para níveis inferiores a 2 %. Estes países deverão agora conduzir as suas políticas económicas com vista a assegurar a manutenção da estabilidade dos preços, permitindo assim condições monetárias favoráveis ao crescimento e impedindo o aparecimento de diferenciais de inflação demasiado significativos.

A Grécia (es de en fr) deve intensificar os seus esforços para reduzir ainda mais a sua taxa de inflação, em especial para fazer face às consequências da desvalorização da dracma aquando da sua entrada no mecanismo europeu de taxas de câmbio em Março de 1998.

A maioria dos Estados-Membros terá ainda de realizar progressos para assegurar o cumprimento dos objectivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a saber, situações orçamentais próximas do equilíbrio ou excedentárias. Esta consolidação é necessária para:

É igualmente essencial que os Estados-Membros apresentem garantias quanto à continuidade do processo de ajustamento orçamental.

Para o efeito, o Conselho reitera os mesmos princípios gerais das orientações gerais dos anos anteriores:

Tal como os Estados-Membros, também a Comunidade deverá manter uma disciplina orçamental severa.

Por país, as orientações são as seguintes.

A Bélgica deverá respeitar o seu compromisso de manter o excedente primário em 6 % do PIB a médio prazo, garantindo assim uma rápida diminuição do rácio da dívida pública ainda muito elevado.

A Alemanha deverá intensificar o seu processo de ajustamento orçamental, a fim de colocar o seu rácio de endividamento numa trajectória claramente descendente, fazendo-o baixar rapidamente para valores inferiores ao valor de referência.

A Espanha deverá aproveitar as condições favoráveis actuais em matéria de crescimento económico para acelerar a consecução do objectivo a médio prazo de uma situação próxima do equilíbrio ou excedentária.

A França deverá prosseguir os seus esforços de ajustamento orçamental, a fim de respeitar as obrigações estabelecidas no Pacto de Estabilidade e Crescimento após 1999 e de estabilizar o rácio da dívida.

A Irlanda deverá aplicar uma política fiscal restritiva a fim de evitar o risco de sobreaquecimento da economia. Devido aos excedentes crescentes registados a nível do sector público administrativo, o rácio da dívida deverá descer para valores inferiores ao valor de referência em 1998 e continuar a diminuir subsequentemente.

A Itália deverá ainda reforçar os seus esforços em matéria de consolidação orçamental a fim de respeitar as obrigações impostas pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento e de reduzir rapidamente o seu rácio da dívida, ainda muito elevado.

O Luxemburgo deverá manter uma situação orçamental excedentária, com um rácio de endividamento muito baixo nos próximos anos.

Os Países Baixos não deverão adoptar uma postura menos restritiva em termos de política orçamental, a fim de evitar que o défice volte a aumentar e garantir um declínio contínuo do rácio da dívida.

A Áustria deverá prosseguir os seus esforços de consolidação, por forma a atingir o objectivo de uma situação orçamental próxima do equilíbrio ou excedentária e a manter o rácio da dívida numa trajectória claramente descendente.

Portugal deverá prosseguir os seus esforços de ajustamento orçamental, a fim de respeitar as obrigações impostas pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Prevê-se que o rácio da dívida pública desça para um nível inferior ao valor de referência em 1998, devendo continuar a diminuir seguidamente.

A Finlândia prevê uma situação orçamental excedentária em 1998 e excedentes crescentes nos próximos anos. A redução do imposto sobre o rendimento prevista para 1999 não deverá comprometer a continuação deste processo.

A Dinamarca deverá ainda aumentar o seu excedente orçamental nos próximos anos. O rácio da dívida deverá descer para valores inferiores ao valor de referência em 1998 e continuar a diminuir nos próximos anos.

A Grécia deverá prosseguir os seus esforços de consolidação orçamental, se quiser atingir o seu objectivo de participar na zona do euro em 2001. O défice orçamental desceu para 4,0 % do PIB em 1997 e em 1998 deverá passar para um nível inferior ao valor de referência. O rácio da dívida pública desceu pela primeira vez em 1997.

A Suécia deverá continuar a controlar de forma rigorosa as suas despesas públicas para manter a sua situação orçamental excedentária.

O Reino Unido deverá atingir uma situação de equilíbrio orçamental até ao final da década. Os esforços previstos deverão ser mantidos, tanto mais que será necessário criar as condições gerais de estabilidade económica.

No que se refere à formação dos salários, os parceiros sociais deveriam respeitar os seguintes princípios gerais :

Na UEM, o ajustamento salarial terá de desempenhar um papel mais importante em caso de perturbações que afectem países específicos, o que exige um maior grau de adaptabilidade no processo de formação dos salários. Para o efeito, o diálogo social deverá ser reforçado a todos os níveis.

São necessárias reformas estruturais dos mercados dos produtos, dos serviços, dos capitais e, sobretudo, do trabalho para que os Estados-Membros possam responder a perturbações económicas específicas e para reforçar a competitividade da Comunidade.

No que se refere à melhoria da eficiência dos mercados de produtos, serviços e capitais, os esforços deveriam incidir :

Em relação aos mercados de trabalho, é necessária uma vasta modernização, com vista a aumentar a intensidade de criação de emprego do crescimento e a assegurar a empregabilidade da mão-de-obra. Estes objectivos correspondem aos das orientações relativas ao emprego. Os Estados-Membros deverão privilegiar :

4) medidas de aplicação

5) trabalhos posteriores

Última modificação: 25.10.2002