Resolução do Conselho Europeu de Amesterdão sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento

A presente resolução dá aos Estados-Membros, ao Conselho e à Comissão orientações políticas firmes para executarem o Pacto de Estabilidade e Crescimento estrita e atempadamente. Incentiva os Estados-Membros a realizarem políticas orçamentais sãs na terceira fase da União Económica e Monetária (UEM).

ACTO

Resolução do Conselho Europeu sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento - Amesterdão, 17 de Junho de 1997 [Jornal Oficial C 236 de 02.08.1997].

SÍNTESE

A presente resolução do Conselho Europeu constitui o fundamento político do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC). Prevê orientações políticas firmes para os Estados-Membros, Comissão e Conselho para executarem o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Os Estados-Membros comprometem-se a respeitar o objectivo orçamental a médio prazo de assegurar situações próximas do equilíbrio ou excedentárias. Além disso, os Estados-Membros:

A Comissão, por seu lado:

O Conselho está empenhado numa execução rigorosa e atempada de todos os elementos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, no âmbito da sua competência. Além disso, o Conselho:

Na sequência destes factos, e devido ao debate em torno do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a Comissão adoptou, em Setembro de 2004, uma Comunicação - Reforçar a governação económica e clarificar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Esta Comunicação propõe uma série de eventuais melhoramentos do Pacto. A Comissão dirige a sua atenção principalmente para a evolução dos factores económicos nos Estados-Membros e para a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.

No Conselho Europeu de 22 e 23 de Março de 2005, os Ministros das Finanças chegaram a um acordo político com vista a assegurar uma melhor gestão do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

ACTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) nº 1467/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos [Jornal Oficial L 209 de 02.08.1997]. Este regulamento clarifica e acelera o procedimento relativo aos défices excessivos por forma a desempenhar um papel de verdadeira dissuasão.

Regulamento (CE) n.° 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas [Jornal Oficial L 209 de 02.08.1997]. Este regulamento destina-se a reforçar a supervisão das situações orçamentais dos Estados-Membros e a coordenar as suas políticas económicas.

See also

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Última modificação: 04.11.2005