Supervisão das políticas orçamentais

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1466/97 — Reforço da supervisão das situações orçamentais e supervisão e coordenação das políticas económicas

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas

Objetivos orçamentais de médio prazo

Supervisão multilateral: programas de estabilidade e de convergência

Exame dos programas de estabilidade e de convergência

Evitar um défice excessivo: mecanismo de alerta precoce

Orientações da Comissão Europeia

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 1 de julho de 1998.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (JO L 209 de 2.8.1997, p. 1–5)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1466/97 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro (JO L 306 de 23.11.2011, p. 1–7)

Regulamento (UE) n.o 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro (JO L 306 de 23.11.2011, p. 8–11)

Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25–32)

Regulamento (UE) n.o 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 33–40)

Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L 306 de 23.11.2011, p. 41–47)

Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (JO L 140 de 27.5.2013, p. 1–10)

Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11–23)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Otimizar o recurso à flexibilidade prevista nas atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento [COM(2015) 12 final de 13 de janeiro de 2015]

última atualização 18.04.2017