Orientações gerais de política económica (1997)

1) OBJECTIVO

Garantir uma maior coordenação das políticas económicas e uma convergência sustentada dos resultados económicos dos Estados-Membros e da Comunidade.

 2) ACTO

Recomendação do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativa às orientações gerais de política económica para a Comunidade e os Estados-Membros [Jornal Oficial L 209 de 02.08.1997].

3) SÍNTESE

Numa situação caracterizada por uma retoma moderada, deve ser atribuída prioridade a duas preocupações políticas fundamentais:

No domínio macroeconómico, as orientações gerais reafirmam que a estratégia comum deve continuar a desenvolver-se em torno dos três eixos seguintes:

Quanto mais se facilitar a tarefa de estabilização atribuída à política monetária, através de medidas orçamentais e de uma evolução dos salários adequadas, tanto mais as condições monetárias, incluindo as taxas de câmbio e as taxas de juro a longo prazo, favorecerão o crescimento e o emprego.

Registaram-se progressos consideráveis em matéria de estabilidade dos preços e da convergência das taxas de inflacção. Em Abril, 14 Estados-Membros tinham taxas de inflação iguais ou inferiores a 2%. Este nível deverá ser mantido. A Grécia deverá redobrar esforços para atingir os seus objectivos de 4,5% no final de 1997 e de 3% no fim de 1998.

As moedas que participam no MC caracterizaram-se por uma importante estabilidade. Os Estados-Membros deverão continuar a considerar a política cambial como uma questão de interesse comum. Os países não participantes no mecanismo de câmbio são convidados a prosseguir a condução de políticas macroeconómicas centradas na estabilidade a fim de tornar possível a sua participação no mesmo.

A maioria dos Estados-Membros tomou medidas importantes para reduzir os seus défices orçamentais para níveis correspondentes ou inferiores a 3% do PIB em 1997. Os esforços neste sentido devem ser prosseguidos a fim de gerar confiança na manutenção do saneamento das finanças públicas. Tal é nomeadamente o caso dos países cujo orçamento para 1997 previa medidas pontuais e cujo rácio dívida/PIB não se aproxima do valor de referência a um ritmo satisfatório.

Para assegurar uma projecção a longo prazo, as previsões orçamentais devem indicar claramente as hipótese económicas em que se baseiam e qual a estratégia a médio prazo observada pelo Estado-membro em causa (reformas estruturais, etc.)

O Conselho reitera os mesmo princípios gerais que nas orientações gerais dos anos anteriores, a saber:

Além disso, seria desejável evitar qualquer concorrência prejudicial entre os regimes fiscais dos Estados-Membros.

Em matéria de défice orçamental, cinco Estados-Membros respeitaram o valor de referência de 3% do PIB em 1996, a saber, o Luxemburgo, a Dinamarca, a Irlanda, os Países Baixos e a Finlândia. Em relação a estes últimos quatro países, importa consolidar estes resultados.

A Grécia deve ainda envidar importantes esforços a fim de alcançar os objectivos enunciados no seu plano de convergência, em especial, no domínio da eficiência da administração fiscal e da contenção das despesas públicas.

Os restantes nove Estados-Membros deverão obter um défice orçamental igual ou inferior ao valor de referência de 3% do PIB em 1997. Convém que estes países continuem a implementar os seus planos de convergência de forma determinada para consolidar estes resultados nos próximos anos.

É fundamental melhorar o funcionamento dos mercados de bens e serviços, fomentar a concorrência, incentivar a inovação e garantir um mecanismo eficiente de formação de preços a fim de favorecer o crescimento e o emprego. Esta melhoria pressupõe um melhor funcionamento do mercado único e uma maior vontade dos Estados-Membros no sentido de:

A Comissão elaborou um plano de acção em que são propostas determinadas medidas que deverão entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 19999 a fim de imbuir o mercado único de novo dinamismo.

Revelam-se indispensáveis reformas do mercado do trabalho e um maior investimento no saber. A experiência positiva de alguns Estados-Mmebors permite extrair algumas conclusões importantes, nomeadamente, que as reformas estruturais devem ser abrangentes de modo a abordar coerentemente a questão complexa dos incentivos à criação e ocupação de postos de trabalho e para explorar a complementaridade existente entre políticas distintas. O processo encetado deverá ser prosseguido e, se for caso disso, intensificado, devendo ser dada prioridade aos seguintes pontos:

Estas reformas devem ser apoiadas por uma maior reorientação das outras políticas a favor do emprego.

4) medidas de aplicação

5) trabalhos posteriores

Última modificação: 08.11.2002