Infra-estrutura ferroviária: contratos plurianuais

A fim de optimizar a qualidade das infra-estruturas de transporte comunitárias, a Comissão apoia a utilização dos contratos plurianuais enquanto modalidade de financiamento a longo prazo.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 6 de Fevereiro de 2008, intitulada "Contratos plurianuais em prol da qualidade da infra-estrutura ferroviária" [COM(2008) 54 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comissão preconiza generalizar o sistema dos contratos plurianuais entre o Estado e o gestor da infra-estrutura ferroviária a fim de melhorar a qualidade e a manutenção das infra‑estruturas neste sector.

Quadro jurídico e disposições jurídicas relativos à infra-estrutura ferroviária

A legislação actual da União Europeia (UE) exige a definição de medidas destinadas a diminuir os custos da disponibilização das infra-estruturas, bem como as despesas da sua utilização, tendo em conta a segurança e preservando a qualidade do serviço de infra-estrutura. No entanto, não existe nenhuma obrigação a nível europeu sobre a monitorização da prestação da infra-estrutura.

Os Estados-Membros podem aplicar aquela obrigação instituindo medidas reguladoras e/ou celebrando contratos plurianuais por um período mínimo de três anos. O uso de contratos plurianuais varia bastante de Estado-Membro para Estado-Membro. Com efeito, metade dos Estados‑Membros não os utiliza nem tenciona fazê-lo.

Para além destas regras, as directivas comunitárias no domínio ferroviário estabelecem disposições que podem ser úteis neste contexto, nomeadamente:

São aplicáveis outras disposições específicas no que diz respeito à possibilidade e à transparência das transferências financeiras do Estado, disposições essas que têm em conta a necessidade de independência de gestão e a natureza económica das actividades do gestor da infra-estrutura.

O papel dos contratos plurianuais

A competitividade do sector ferroviário depende em grande medida da disponibilidade e qualidade da infra-estrutura. Não obstante, a conservação desta nem sempre é objecto da atenção e do financiamento que os operadores ferroviários consideram necessários para poderem concorrer com outros modos de transporte. Perto de um terço dos gestores de infra-estruturas considera que os meios financeiros disponíveis não são suficientes para a conservação da rede.

Se for devidamente negociado e preparado, um contrato plurianual oferece diversas vantagens. Mais precisamente, o seu papel é:

Os Estados-Membros e os gestores das respectivas infra-estruturas ferroviárias têm de assegurar que os contratos plurianuais são compatíveis com os planos nacionais estratégicos no domínio dos transportes e com os planos de exploração dos gestores das infra-estruturas. O Estado deve consultar as partes interessadas sobre toda e qualquer proposta de contrato plurianual antes de adjudicar um novo contrato ou renegociar cláusulas existentes.

Os gestores das infra-estruturas devem avaliar o estado das vias pelo menos uma vez por ano em todas as linhas e com maior frequência nas linhas principais e devem assinalar os casos de deterioração da qualidade da infra-estrutura.

Contexto

Alguns anos após a adopção do , as consultas efectuadas pela Comissão revelaram preocupações nos domínios do financiamento sustentável da infra-estrutura existente, da qualidade do serviço de infra-estrutura e dos meios que permitem melhorar o desempenho dos gestores.

Última modificação: 21.04.2008