Prosseguir com a execução dos programas europeus de radionavegação por satélite

Esta proposta de regulamento surge na sequência do fracasso das negociações do contrato de concessão para a implantação e exploração do Programa Galileo (es de en fr). O regulamento prevê a assunção integral da fase de implantação do Galileo exclusivamente pelo orçamento comunitário, de modo a assegurar a continuidade do projecto

ACTO

Proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao prosseguimento da execução dos programas europeus de radionavegação por satélite (EGNOS e Galileo) [COM(2007) 535 final - não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O fracasso das negociações de um contrato de concessão para a implantação e exploração do Galileo veio pôr em causa a organização do programa. A Comissão alterou, por conseguinte, a sua proposta de regulamento relativo ao financiamento dos programas de radionavegação por satélite.

A pedido do Conselho, o regulamento passou igualmente a integrar o Programa EGNOS.

O texto proposto tem também em conta o abandono do regime de concessão previsto para a fase de implantação do programa Galileo e a assunção integral dos custos desta fase pela Comunidade Europeia. Além disso, visa melhorar a gestão pública dos programas.

Esta proposta prevê que a fase de implantação do Galileo seja integral e exclusivamente tomada a cargo pela Comunidade Europeia.

Financiamento

O montante dos recursos orçamentais necessários para financiar o EGNOS e o Galileo é, assim, fixado em 3 400 milhões de euros para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013. A actual programação financeira (2007-2013) prevê um montante de 1 005 milhões de euros. A Comissão propõe que se acrescente um montante de 2 100 milhões de euros. Estes fundos provêm de margens não utilizadas a título dos anos 2007 e 2008.

Este montante cobre os custos dos atrasos verificados durante a fase de desenvolvimento do programa Galileo, cuja conclusão apenas está prevista para 2010.

Reforço da gestão pública

O objectivo do regulamento é assegurar uma melhor gestão, por via de uma distribuição mais clara dos papéis a desempenhar por cada instituição:

Contexto

A política comunitária em matéria de radionavegação por satélite visa dotar a União Europeia de dois sistemas: o EGNOS e o Galileo. A radionavegação por satélite vai permitir melhorar a vida dos cidadãos em muitos aspectos da vida corrente: com efeito, permite um grande número de aplicações, nomeadamente no domínio da gestão de cargas, da tarifação das infra-estruturas e da segurança rodoviária.

O Programa Galileo inclui uma fase de definição, uma fase de desenvolvimento, uma fase de implantação e uma fase de exploração. A fase de implantação deverá ter início em 2008 e ficar concluída em 2013, ano em que o sistema deverá estar operacional.

O acordo alcançado em 23 de Novembro de 2007, entre o Parlamento Europeu e o Conselho, em matéria de financiamento, e as conclusões adoptadas pelo Conselho de Transportes em 30 de Novembro de 2007 abrem caminho à rápida adopção da proposta da Comissão no quadro do procedimento de co-decisão.

Referências e procedimento

Proposta

Jornal Oficial

Procedimento

COM(2007) 535

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COD/2004/0156

Última modificação: 06.12.2007