Programa Marco Polo II

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1692/2006 que institui o programa Marco Polo II relativo à concessão de apoio financeiro da UE para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Ações elegíveis

As ações elegíveis eram as seguintes:

Critérios de seleção das propostas apresentadas

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Intermodalidade: A intermodalidade, também conhecida como multimodalidade, é um indicador de qualidade do nível de integração entre os diferentes modos de transporte. Mais intermodalidade significa maior integração e complementaridade entre os modos de transporte, o que proporciona margem para uma utilização mais eficiente do sistema de transporte.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1692/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui o segundo programa Marco Polo relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias (Marco Polo II) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1382/2003 (JO L 328 de 24.11.2006, p. 1-13).

As sucessivas alterações ao Regulamento (CE) n.o 1692/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Programa Marco Polo — Resultados e perspetivas (COM(2013) 278 final de 14 de maio de 2013).

última atualização 10.08.2020