Avançar na integração do sistema ferroviário europeu: terceiro pacote ferroviário

A presente comunicação da Comissão visa revitalizar o sector do transporte ferroviário tornando-o mais atractivo e competitivo. Incide em vários pontos: formação de maquinistas, direitos dos passageiros e abertura do mercado ao transporte de passageiros.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 3 de Março de 2004, intitulada «Avançar na integração do sistema ferroviário europeu: terceiro pacote ferroviário» [COM(2004) 140 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Em 2001, a Comissão caracterizara os objectivos da reforma do transporte ferroviário, no Livro Branco « A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções » e publica agora uma comunicação onde anuncia as medidas do terceiro pacote ferroviário. Nela se sugere a abertura dos serviços à concorrência no horizonte 2010 e se propõe a certificação dos maquinistas e o reforço dos direitos dos passageiros.

O terceiro pacote ferroviário é constituído por duas directivas e dois regulamentos (dos quais um foi rejeitado pelo Parlamento):

Proposta de Directiva [COM(2004) 142 final] relativa à certificação dos maquinistas

Na comunicação, a Comissão relembra o impacto da formação dos maquinistas sobre a segurança. Distingue, entre outros, dois tipos de competências na profissão:

Ora a abertura dos mercados de transporte ferroviário de mercadorias implica que um número crescente de maquinistas passe a circular na rede de outro Estado-Membro. Por estes motivos, a Comissão pretende instaurar:

Proposta de Directiva [COM(2004) 143 final] relativa aos direitos dos passageiros

A Comissão Europeia pretende igualmente, no intuito de tornar os caminhos-de-ferro mais atractivos, reforçar os direitos dos passageiros, nomeadamente no que respeita ao reembolso em caso de atraso dos comboios. Na realidade, nos trajectos internacionais a situação do utente é frequentemente mais precária. A Comissão entende, pois, que o actual enquadramento internacional, fundado na Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), não é suficiente nem cria directamente direitos ao passageiro.

Para a Comissão, o acesso às informações e esclarecimentos sobre tarifas e a possibilidade de adquirir facilmente bilhetes para trajectos internacionais são condições mínimas necessárias para tornar atractivos os serviços ferroviários. Além disso, pretende definir claramente responsabilidades em caso de acidente, incidente ou atraso dos comboios. Quanto a este último aspecto, há que definir limites de indemnização e quais as vias de recurso para os referidos passageiros. Por fim, a Comissão considera que as necessidades das pessoas com mobilidade reduzida têm de ser mais bem ponderadas.

Segundo a instituição, a abertura do mercado a determinados serviços torna ainda mais premente o enquadramento de defesa dos direitos dos passageiros.

Proposta de Directiva [COM(2004) 139 final] relativa à abertura do mercado de transporte de passageiros

A Comissão salienta ainda que entre o tráfego regional, o tráfego nacional e o tráfego internacional as situações variam. Pretende-se ter em consideração esta diversidade de segmentos e combinar dois modelos de abertura à concorrência:

- material e maquinistas autorizados nos Estados-Membros envolvidos,

- licença de empresa ferroviária num Estado-Membro,

- certificado de segurança emitido pela autoridade nacional de segurança de cada um dos Estados-Membros que pretendem atravessar,

- capacidade na infra-estrutura que lhes permita assegurar um serviço regular.

Em 1 de Janeiro de 2010 a Comissão pretende abrir à concorrência todos os serviços internacionais. Esta abertura inclui igualmente a cabotagem nos serviços internacionais (tráfego de passageiros entre dois locais situados num único Estado-Membro).

Exigências de interoperabilidade

A Comissão salienta ainda que a integração dos sistemas ferroviários europeus requer harmonização técnica, que permita garantir a interoperabilidade de materiais e equipamentos.

Uma quarta proposta rejeitada pelo Parlamento

A Comissão havia introduzido igualmente uma proposta de regulamento que visava aperfeiçoar a qualidade dos serviços ferroviários. Esta foi rejeitada, em primeira leitura, pelo Parlamento Europeu. O texto propunha, nomeadamente, definir cláusulas obrigatórias mínimas nos contratos de transportes, entre as quais um sistema de indemnização em caso de atraso ou de danos às mercadorias importadas. Devia ainda incitar as empresas ferroviárias e os respectivos clientes a resolver a gestão da qualidade por via contratual

Última modificação: 29.08.2007