Medidas restritivas de combate ao terrorismo

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento visa prevenir e proibir o financiamento de atos terroristas*.

O regulamento foi adotado com base na Posição Comum 2001/931/PESC.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 28 de dezembro de 2001.

CONTEXTO

Em setembro de 2001, após os ataques de 9 de setembro, os chefes de governo tornaram a luta contra o terrorismo numa das prioridades da UE. A luta contra o financiamento do terrorismo constitui um método importante para alcançar este objetivo. No mesmo mês, o Conselho de Segurança das Nações Unidas defendeu um congelamento de todos os ativos financeiros e recursos económicos utilizados para praticar atos terroristas.

PRINCIPAIS TERMOS

Atos terroristas: ações intencionais que podem causar sérios danos a um país ou a uma organização internacional e que são consideradas infrações na legislação nacional.
Fundos, outros ativos financeiros e recursos económicos: quaisquer ativos, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (JO L 344 de 28.12.2001, p. 70-75)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n. 2580/2001 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93-96)

Ver versão consolidada.

última atualização 13.04.2022