Acordos de garantia financeira: melhorar a clareza jurídica

SÍNTESE DE:

Diretiva 2002/47/CE - Acordos de garantia financeira: melhorar a clareza jurídica

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Esta diretiva visa criar um quadro jurídico da União Europeia (UE) uniforme e claro para a utilização de valores mobiliários e montantes pecuniários como garantia* em transações financeiras.

PONTOS-CHAVE

A diretiva é aplicável a determinadas categorias específicas, como os bancos centrais e as instituições financeiras supervisionadas. Os países da UE podem, contudo, excluir do âmbito de aplicação da diretiva categorias específicas, como as empresas não constituídas em sociedade, isto é, que não têm o estatuto jurídico de empresa.

A diretiva é aplicável à garantia financeira, incluindo numerário e instrumentos financeiros, como ações e obrigações. Os países da UE permitem certas derrogações, como as ações próprias do prestador de garantia.

A diretiva define requisitos formais mínimos a respeitar pelos países da UE relativos aos acordos de garantia, incluindo, por exemplo, o facto de esses acordos terem de ser comprovados por escrito ou de uma forma juridicamente equivalente.

A execução de acordos de garantia pelo beneficiário da garantia é possível, por exemplo mediante venda ou apropriação dos instrumentos financeiros.

O beneficiário da garantia tem o direito de disposição da garantia financeira prestada como seu proprietário, que está previsto no contrato. Caso opte por exercer este direito, é obrigado a devolver o montante equivalente ao da garantia.

Os países da UE devem reconhecer os acordos de compensação com vencimento antecipado* (close-out netting), mesmo que o beneficiário ou o prestador da garantia estejam sujeitos a um processo de falência ou a medidas de saneamento.

Os países da UE estão proibidos de aplicar as suas regras nacionais em matéria de falência a acordos de garantia financeira em determinados casos. Esses acordos não podem ser declarados inválidos ou nulos, por exemplo para ter em conta as alterações do valor de mercado.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 27 de junho de 2002.

CONTEXTO

Sítio web da Comissão Europeia sobre garantia financeira

PRINCIPAIS TERMOS

* Garantia financeira é a propriedade (como valores mobiliários) oferecida por um mutuário a um mutuante para minimizar o risco de prejuízo financeiro para o mutuante caso o mutuário não cumpra as suas obrigações financeiras para com o mutuante.

*Compensação com vencimento antecipado é um mecanismo jurídico que reduz os riscos entre duas contrapartes. Em caso de falha de uma das duas contrapartes, todos os créditos e relações contratuais futuros entre as contrapartes tornam-se devidos, calculados, liquidados e compensados. O que resta para pagamento efetivo pode ser uma fração reduzida apenas do crédito bruto inicial entre as duas partes.

ATO

Diretiva 2002/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de junho de 2002, relativa aos acordos de garantia financeira

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2002/47/CE

27.6.2002

27.12.2003

JO L 168 de 27.06.2002, p. 43-50

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2009/44/CE

30.6.2009

30.12.2010

JO L 146 de 10.6.2009, p. 37-43

Diretiva 2014/59/UE

2.7.2014

31.12.2014

JO L 173 de 12.6.2014, p. 190-348

Consulte a versão consolidada.

ATOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Relatório de avaliação sobre a Diretiva 2002/47/CE relativa aos acordos de garantia financeira (2002/47/CE) [COM(2006) 833 final de 20 de dezembro de 2006]

última atualização 07.10.2015