Tarifas de itinerância no interior da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 531/2012 — Itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da UE

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 1 de julho de 2012.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação) (JO L 172 de 30.6.2012, p. 10-35)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 531/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2016/2286, de 15 de dezembro de 2016, que estabelece regras pormenorizadas sobre a aplicação da política de utilização responsável, sobre a metodologia de avaliação da sustentabilidade da abolição das sobretaxas de itinerância a nível retalhista e sobre o pedido a apresentar pelos prestadores de serviços de itinerância para efeitos dessa avaliação (JO L 344 de 17.12.2016, p. 46-62)

Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que estabelece medidas respeitantes ao acesso à Internet aberta e que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas e o Regulamento (UE) n.o 531/2012 relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (JO L 310 de 26.11.2015, p. 1-18)

última atualização 08.02.2018