Proteger o mar e a cadeia alimentar dos efeitos dos compostos organoestânicos
A proibição da utilização de determinados compostos organoestânicos nos navios e redes pode ajudar a proteger o meio marinho e a saúde humana.
ATO
Regulamento (CE) n.o 782/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de abril de 2003, relativo à proibição dos compostos organoestânicos nos navios.
SÍNTESE
A proibição da utilização de determinados compostos organoestânicos nos navios e redes pode ajudar a proteger o meio marinho e a saúde humana.
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
Este regulamento integra as regras da Convenção relativa aos sistemas antivegetativos (AFS)* da Organização Marítima Internacional (OMI) na legislação da União Europeia (UE). O objetivo do regulamento consiste em proibir os compostos organoestânicos em todos os navios que entram nos portos da UE, a fim de reduzir ou eliminar os efeitos nocivos destes produtos.
PONTOS-CHAVE
O que são os compostos organoestânicos?
Os compostos organoestânicos são produtos químicos provenientes das tintas antivegetativas utilizadas nos cascos e redes dos navios. Estes revestimentos da superfície atuam como biocidas, concebidos para impedir a fixação de algas, moluscos e outros organismos que abrandam a velocidade das embarcações.
Quais são os seus efeitos?
São altamente tóxicos para a vida marinha (larvas, mexilhões, ostras e peixes), razão pela qual foram proibidos em vários países da UE.
O regulamento aplica-se:
O regulamento não se aplica aos navios de guerra, às unidades auxiliares de marinha ou a outros navios pertencentes a um Estado, da UE ou não, e utilizados para fins de serviço público.
Impõe as seguintes restrições:
Vistoria e certificação
O regulamento introduz um sistema de vistoria e certificação para os navios que arvoram pavilhão de um país da UE. Exige que:
O Regulamento (CE) n.o536/2008 da Comissão, que altera o regulamento original, define de que forma os navios que arvoram pavilhão de um país não pertencente à UE devem cumprir as restrições. Exige que:
PRINCIPAIS TERMOS
* Convenção Internacional relativa ao controlo dos sistemas antivegetativos nocivos : um acordo que proíbe a utilização de compostos organoestânicos nocivos nas tintas antivegetativas utilizadas nos navios e que cria um mecanismo para impedir a futura utilização de outras substâncias nocivas nos sistemas antivegetativos.
Para mais informações, consultar a página sobre sistemas antivegetativos no sítiowebda Agência Europeia da Segurança Marítima.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (CE) n.o 782/2003 |
10.5.2003 |
— |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (CE) n.o536/2008 |
4.7.2008 |
— |
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Regulamento (CE) n.o 219/2009 |
20.4.2009 |
— |
última atualização 25.08.2015