Segurança marítima: Agência Europeia da Segurança Marítima

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

A EMSA tem funções principais e acessórias.

Funções principais

A EMSA explora, além disso, o Centro de Dados de Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância da União Europeia e o sistema de intercâmbio de informações marítimas da UE (SafeSeaNet). A Agência pode também prestar apoio operacional na realização dos inquéritos a acidentes que tenham envolvido mortos ou feridos graves.

Funções acessórias

A EMSA apenas assume as funções acessórias se estas constituírem uma mais-valia substancial, evitarem duplicações de esforços e não interferirem com os direitos e obrigações dos Estados-Membros. Estas funções dizem respeito a questões ambientais, ao programa de vigilância global do ambiente e da segurança (atual Copernicus) e às vias navegáveis interiores.

Visitas e inspeções da EMSA

A EMSA visita os Estados-Membros para prestar assistência à Comissão e às administrações nacionais:

Estrutura

Relações entre a ESMA e a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 25 de agosto de 2002.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (JO L 208 de 5.8.2002, p. 1–9).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1406/2002 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295 de 14.11.2019, p. 1–131).

Regulamento (UE) 2019/473 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, sobre a Agência Europeia de Controlo das Pescas (JO L 83 de 25.3.2019, p. 18–37).

Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto (JO L 131 de 28.5.2009, p. 57–100).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2005/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infrações (JO L 255 de 30.9.2005, p. 11–21).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Diretiva 93/75/CEE do Conselho (JO L 208 de 5.8.2002, p. 10–27).

Ver versão consolidada.

última atualização 03.11.2021