Carga e descarga de navios graneleiros
SÍNTESE DE:
Diretiva 2001/96/CE — Normas e procedimentos da UE para a segurança das operações de carga e descarga de navios graneleiros
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
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Esta diretiva melhora os procedimentos de segurança dos navios graneleiros que efetuam operações de carga e descarga de cargas sólidas a granel nos portos da União Europeia (UE).
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Visa reduzir os riscos de danos causados aos navios durante as operações de carga e descarga.
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Harmoniza as normas aplicáveis aos navios e aos terminais, bem como à cooperação e comunicação entre estes.
PONTOS-CHAVE
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A legislação é aplicável aos terminais (*) da UE e aos navios graneleiros, independentemente do pavilhão que arvorem, que os utilizem para efetuar operações de carga e descarga de cargas sólidas a granel.
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Os países da UE devem assegurar que:
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os operadores de terminais estão confiantes de que os navios graneleiros que recebem e os seus próprios terminais cumprem a legislação;
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os planos de carga e descarga, em conformidade com a Convenção SOLAS de 1974, são acordados entre o comandante e o representante do terminal antes do início de quaisquer trabalhos;
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as suas próprias autoridades impedem ou suspendem qualquer operação que considerem que possa pôr em perigo a segurança do navio ou da sua tripulação;
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são realizadas inspeções regulares, incluindo inspeções sem aviso prévio, das operações de carga e descarga para verificar a conformidade com a legislação. Os resultados das inspeções são encaminhados para a Comissão Europeia de três em três anos.
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O comandante é sempre responsável pela segurança da carga e descarga do navio graneleiro sob o seu comando.
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Os representantes dos terminais devem fornecer ao comandante, antes da chegada do navio, informações relevantes, como a denominação do cais e os equipamentos disponíveis no local onde terá lugar a operação.
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Os representantes dos terminais devem comunicar ao comandante quaisquer danos causados a um navio ou aos seus equipamentos durante as operações de carga e descarga. Se necessário, os mesmos devem ser reparados.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável a partir de 5 de fevereiro de 2002. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 5 de agosto de 2003.
PRINCIPAL TERMO
(*) Terminal: uma instalação fixa, flutuante ou móvel, equipada e utilizada para a carga e descarga de navios graneleiros com carga sólida a granel.
ATO
Diretiva 2001/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de dezembro de 2001, que estabelece normas e procedimentos harmonizados para a segurança das operações de carga e descarga de navios graneleiros (JO L 13 de 16.1.2002, p. 9-20)
As sucessivas alterações da Diretiva 2001/96/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 14.03.2016