Carga e descarga de navios graneleiros

SÍNTESE DE:

Diretiva 2001/96/CE — Normas e procedimentos da UE para a segurança das operações de carga e descarga de navios graneleiros

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 5 de fevereiro de 2002. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 5 de agosto de 2003.

PRINCIPAL TERMO

(*) Terminal: uma instalação fixa, flutuante ou móvel, equipada e utilizada para a carga e descarga de navios graneleiros com carga sólida a granel.

ATO

Diretiva 2001/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de dezembro de 2001, que estabelece normas e procedimentos harmonizados para a segurança das operações de carga e descarga de navios graneleiros (JO L 13 de 16.1.2002, p. 9-20)

As sucessivas alterações da Diretiva 2001/96/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 14.03.2016