Segurança e eficiência do transporte fluvial: serviços de informação fluvial

SÍNTESE DE:

Diretiva 2005/44/CE relativa a serviços de informação fluvial (RIS) harmonizados nas vias navegáveis interiores da UE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece as regras para a utilização de serviços de informação fluvial (RIS)* harmonizados. Estas regras pretendem assegurar a segurança, a eficiência e o respeito pelo ambiente das vias navegáveis interiores na União Europeia (UE). Aplicam-se aos canais, rios, lagos e portos capazes de acolher embarcações entre 1 000 e 1 500 toneladas.

PONTOS-CHAVE

Programa de ação

Em 2006, a Comissão apresentou uma comunicação sobre um programa de ação europeu integrado para o transporte por vias navegáveis interiores. O programa denominado Naiades (Ação e Desenvolvimento no domínio da Navegação e das Vias Navegáveis Interiores na Europa) foi atualizado em 2013 (Naiades II) e define os objetivos específicos até 2020. A comunicação da Comissão sobre o Naiades II visa criar condições para que a navegação interior se torne um modo de transporte de qualidade.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

Entrou em vigor em 20 de outubro de 2005. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 20 de outubro de 2007.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Serviços de informação fluvial (RIS): destinam-se a facilitar a gestão do tráfego e a organização dos transportes na navegação interior, incluindo, sempre que possível, as interfaces com outros modos de transporte.

ATO

Diretiva 2005/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa a serviços de informação fluvial (RIS) harmonizados nas vias navegáveis interiores da Comunidade (JO L 255 de 30.9.2005, p. 152-159)

As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2005/44/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 25.07.2016